As eleições do Quinto Constitucional se aproximam e, para fazer a melhor escolha, é imprescindível considerar os pré-requisitos definidos pela Constituição Federal. Notório saber jurídico e reputação ilibada são algumas das características determinantes para os candidatos.
Daqui a pouco mais de 48 horas, os advogados maranhenses irão escolher, por meio de consulta direta, 12 representantes para a formação da lista sêxtupla de indicados da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB/MA) para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA).
No momento da escolha, é imprescindível que os advogados levem em consideração a trajetória dos candidatos.
Para a Constituição Federal, há características indispensáveis para aqueles que almejam cargos nos tribunais do país sendo duas delas o Notório Saber Jurídico e a Reputação Ilibada.
Enquanto a Reputação Ilibada está relacionada ao princípio da moralidade – essencial para qualquer atividade da administração pública -, o Notório Saber Jurídico representa a habilidade científica, a competência e os conhecimentos do Direito.
É mesmo. O único critério é ser chegado (puxa saco) do governador. Tem um provável ganhador que nem tempo de OAB possui como pré requisito para concorrer e provavelmente vai ganhar.