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Novas regras facilitam inclusão de medicamentos no SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) conta com novas regras para a incorporação de produtos e tecnologias que estarão disponíveis à população brasileira. A Presidência da República regulamentou hoje, por meio de decreto, a lei 12.401 de abril deste ano.  Na prática, a nova legislação dará maior agilidade à atualização periódica de tecnologias e produtos ofertados no SUS, pois fixa prazo de 180 dias, com prorrogação por mais 90, para a conclusão dos processos de avaliação de novas tecnologias. Além disso, a nova normativa impõe rígidos critérios técnicos de avaliação científica dos produtos e serviços com pedidos de incorporação no SUS, o que dará ao Poder Judiciário parâmetros para melhor avaliar as ações judiciais relacionadas à saúde.

A nova lei estabelece como pré-requisito para entrada no SUS o registro prévio do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, estabelece critérios de eficácia, segurança e custo-efetividade como condições para a inclusão de novos medicamentos, produtos e procedimentos. A inclusão dos tratamentos será decidida pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), instituída pela lei no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, órgão responsável por sua coordenação, e formada por representantes do próprio ministério, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de um integrante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e um pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

“Esta comissão vai garantir uma maior proteção individual e coletiva ao cidadão. Individual porque só permitirá que apenas os remédios devidamente registrados na Anvisa e com eficácia tecnicamente comprovada sejam incorporados ao SUS. Coletiva porque vai facilitar o planejamento da compra e da distribuição destes medicamentos, que muitas vezes fica comprometido pela demanda por medicamentos cuja eficácia não é comprovada”, explica o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A Conitec também vai contar com a contribuição de representantes do setor Saúde nos estados e municípios – Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), e do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) –, o que vai garantir a participação de todos os entes responsáveis pela gestão e o financiamento do SUS. Para agregar ainda mais transparência aos processos de incorporação de novas tecnologias na rede pública, a nova legislação prevê, ainda, a realização de consultas e audiências públicas para participação da sociedade civil, além de determinar que o trâmite seja regido pelas regras do processo administrativo dispostas em lei, com direito a recurso por parte dos requerentes.

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