O Partido Novo avalia entrar contra a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale (PSB), no Supremo Tribunal Federal (STF) pela manobra usada para antecipar a eleição da Mesa Diretora da Casa.
Para a sigla, a antecipação é um total desrespeito ao ordenamento jurídico vigente.
Em nota enviada à reportagem do Blog do Neto Ferreira, o Novo pontuou que, ao contrário do que ocorreu no Tocantins, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) chancelou no Maranhão tal prática entendida pelo ministro do STF, Dias Toffoli, como inconstitucional (relembre aqui).
“Apenas para contrariar, quis o destino que a ação ajuizada no Estado do Tocantins tivesse como protagonista a mesma sigla da nossa presidente, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), que diferente da agremiação socialista maranhense, lá ainda se mostra vigilante ao Estado Democrático de Direito”, diz o presidente do Novo, Leonardo Arruda.
Apesar de não ter um deputado eleito, a agremiação partidária avalia, sim, entrar com uma Representação no Supremo para anular a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia.
Leia a nota:
“A reeleição antecipada da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, sob presidência da Deputada Estadual Iracema do Vale, causa enorme desconforto à nossa sigla, assim como causou à época com o Deputado Othelino Neto que, com manobra semelhante, também adiantou o período eleitoral para garantir a sua reeleição.
Tal manobra não passa de nítida vaidade e demonstração de força, em total desrespeito ao ordenamento jurídico vigente. Ocorre que, diferente do Tocantins, todos os Deputados maranhenses foram unânimes no chancelamento de tal conduta, reforçando que no Maranhão não há sequer um deputado estadual de oposição ao atual governo.
Apenas para contrariar, quis o destino que a ação ajuizada no Estado do Tocantins tivesse como protagonista a mesma sigla da nossa presidente, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), que diferente da agremiação socialista maranhense, lá ainda se mostra vigilante ao Estado Democrático de Direito.
Apesar de a antecipação já ter sido entendida como inconstitucional, ainda avaliamos se é oportuno tal ajuização, vez que o NOVO ainda não possui deputado estadual de mandato em nosso Estado. Tal incômodo com a reeleição antecipada deveria, por lógica, partir dos próprios pares da Deputada reeleita, até em respeito ao cargo e ao poder a eles investido através do voto popular.”
Avalia????? Que geração frouxa… tem é que fazer sem latir, cachorro que late não morde!!!!!