A eleição para acesso a um cargo vago de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) será realizada nesta quarta-feira (24), durante sessão plenária administrativa. A vaga, a ser preenchida pelo critério de merecimento, surgiu em decorrência da aposentadoria do desembargador Benedito de Jesus Belo.
O prazo de inscrições para acesso ao cargo foi aberto e encerrado em março deste ano.
Estão inscritos os juízes de entrância final Samuel Batista de Souza (5º Juizado Especial Cível), José Eulálio Figueiredo de Almeida (Juizado de Trânsito), José Gonçalo de Sousa Filho (3ª Vara Criminal), Tyrone José Silva (4ª Vara Cível), Maria Francisca Gualberto de Galiza (4ª Vara da Família), Oriana Gomes (8ª Vara Criminal), Luiz de França Belchior Silva (2ª Vara Cível), Lucas da Costa Ribeiro Neto (2ª Vara da Família), José Jorge Figueiredo dos Anjos (3ª Vara da Fazenda Pública), Raimundo Nonato Neris Ferreira (9ª Vara da Fazenda Pública), Manoel Aureliano Ferreira Neto (8º Juizado Cível) e Maria do Socorro Mendonça Carneiro (5ª Vara da Família).
Os juízes Tyrone José Silva e José Jorge Figueiredo dos Anjos já figuraram em listas de merecimento para acesso ao TJMA por duas vezes consecutivas.
CRITÉRIOS – O merecimento será apurado e aferido nos 48 meses anteriores à abertura da vaga, por critérios objetivos, que terão a seguinte pontuação máxima: desempenho (20 pontos), produtividade (30 pontos), presteza no exercício das funções (25 pontos), aperfeiçoamento técnico (10 pontos) e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (15 pontos).
Na votação por merecimento, os desembargadores deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha. Todos os juízes concorrentes serão pontuados.
Concluída a votação, será feita a relação de todos os concorrentes, obedecida a ordem decrescente de pontos recebidos. Os três primeiros mais pontuados comporão a lista tríplice. Em caso de empate, terá preferência o juiz que tenha figurado mais vezes em listas tríplices anteriores.
Persistindo o empate, a preferência, na ordem decrescente de pontos, será do juiz que tenha obtido maior pontuação em: I – produtividade; II- presteza; III – desempenho; IV adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional; e V – aperfeiçoamento técnico. Se, ainda assim, não houver desempate, terá preferência o juiz mais idoso.
Terá acesso ao cargo de desembargador do Tribunal o juiz que ocupar o primeiro lugar na lista tríplice. Entretanto, é obrigatória a nomeação do juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista tríplice de merecimento. Se houver mais de um juiz em igualdade de condições, a nomeação recairá sobre o primeiro, entre eles, da lista tríplice.
A sessão para acesso ao cargo de desembargador será pública, com votação nominal, aberta e fundamentada, obedecidas as prescrições constitucionais, legais e do Regimento Interno do TJMA.