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Procuradores terão novo penduricalho de R$ 11 mil por excesso de trabalho

Ao aprovar em pouco mais de um minuto um novo penduricalho por alegado excesso de trabalho, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) usou como justificativa um benefício já existente para juízes. O órgão dos procuradores, no entanto, estabeleceu critérios que vão além daqueles definidos em leis e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na prática, a resolução amplia o leque de potenciais beneficiários.

Membros do Ministério Público da União terão uma compensação pelo chamado “acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo”, mesmo quando os procuradores estiverem em férias, licença ou recesso e afastados para atuar em associações de classe. A cada três dias trabalhados, procuradores ganharão um de folga que poderá ser revertido em indenização. O penduricalho, assim, alcança R$ 11 mil por mês e está fora do teto. Com isso, poderão receber acima dos vencimentos de um ministro do Supremo Tribunal Federal – hoje, de R$ 39,3 mil.

O penduricalho foi aprovado no dia 19 de dezembro. Naquela sessão, havia mais holofotes do que o habitual sobre o plenário do órgão em razão do julgamento que terminou com a punição de procuradores da Operação Lava Jato do Rio. Eles haviam divulgado durante os trabalhos da força-tarefa um release a respeito de uma denúncia que estava em sigilo.

Foi após a saída do procurador-geral da República, Augusto Aras, que preside o conselho, e um intervalo que a norma por excesso de trabalho foi chancelada pelos integrantes do CNMP. Do anúncio da votação da pauta ao placar final, passou um minuto e 17 segundos. “Alguma objeção?”, questionou Oswaldo D’Albuquerque, que presidia a sessão no lugar de Aras. Não houve. A resolução foi publicada na sexta-feira passada.

O texto aprovado a jato se baseia em duas leis de 2015 sancionadas por Dilma Rousseff para criar a gratificação por sobrecarga de trabalho para juízes federais e do trabalho. Usaram ainda uma recomendação do CNJ que estendeu o benefício a toda a magistratura nacional, em 2020. O CNMP levou em consideração “a simetria constitucional e a paridade” entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura.

Do Estadão de São Paulo

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