Rapaz, chega dar ânsia de vômito o oportunismo de um fanfarrão que não tem limites para se apossar das causas do movimento estudantil e agora usa até do nome do CEJOVEM – Conselho Estadual de Juventude do Maranhão para se promover.
Tentando defender o indefensável, o “falso-ultrapassado-arcaico-líder- estudantil Marcony Edson, aprontou mais uma, desta vez, o caso ou terá desdobramento na polícia ou, certamente, parar no sanatório!
O senhor de quase 40 anos (25-11-1974) com uma extensa folha corrida (REVEJA) já gosta de aparecer onde não tem qualquer legitimidade para representar, não bastasse se auto intitular coordenador do MPL – Movimento Passe Livre, imaginem que agora se apresenta, e o que é pior, assina como Presidente do CEJOVEM, só na cabeça dele mesmo!
Sem conhecimento de causa, o cara nem sabe o que fala. Aí pergunto: E como chegou a Presidência?
Quem o elegeu Presidente do CEJOVEM?
Quando aconteceu a eleição e quais Conselheiros estavam presentes?
– Usando o argumento que o Secretário Extraordinário de Estado da Juventude o “faz-de-conta” Carlos Filho (ENTENDA AQUI), o indicou para representar a Secretaria no conselho, o “vigarista” acha que tem alguma legitimidade para representar o órgão. Mesmo que Carlos Filho tenha feito, ainda assim não passa de devaneio.
Cabe-me, enquanto Conselheiro Estadual de Juventude eleito pela sociedade civil, esclarecer e lembrar as regras que envolvem o CEJOVEM:
1- O órgão paritário formado no total de 30 membros – 15 do poder publico e 15 da sociedade civil -, com seus respectivos suplentes, está há muito tempo que não se reúne, a última vez que reuniu foi em outubro de 2011, para fazer “balanço das conferências de Juventude” , (REVEJA). O órgão encontra-se estagnado;
2- A eleição para escolha dos membros da sociedade civil que deveria acontecer no Encontro do FEJMA no Município de Governador Nunes Freire, entre os dias 27 a 29 de Abril de 2012, não houve ( REVEJA AQUI OS MOTIVOS);
3- Razão pela qual, a Governadora prorrogou o mandato dos Conselheiros, conforme decreto publicado no Diário Oficial do dia 04/05/2012(REVEJA);
4- O órgão que não se reúne, não discute, consequentemente, não planeja, está sem presidente, pois, o último biênio foi presidido pelo Poder Público com a indicação do ex-funcionário da SEJUV Ruy Pires. Agora, regimentalmente, e de acordo com a Lei Nº 8.451/2006, alterada pela Lei Estadual N° 8.647/2007, a direção do órgão – Presidente / vice e Secretario Geral – é indicação da Sociedade Civil.
Portanto, é nulo a ideia de achar que o Poder Público continue como detentor da Presidência do órgão. Ora, o que foi prorrogado foi o mandato dos Conselheiros, não a direção do órgão!
Cabe aos Conselheiros representativos da Sociedade Civil reunir-se em Assembleia – de acordo com as regras regimentais – e eleger a nova direção do órgão. Evidentemente, que isso só pode acontecer após as Secretarias de Estado, afins, constantes na Lei, indicarem as devidas vagas para o CEJOVEM, estes, também votam na escolha da nova Direção, mas não podem ser votados, por se tratar de uma escolha entre candidatos do biênio da sociedade civil.
É isso que diz as regras estipuladas na Lei que criou o Conselho. O resto… Ora, o resto é como diz o título da matéria:
Caso de polícia ou sanatório!