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OAB repudia decreto do governo Flávio Dino

O presidente da OAB, Thiago Diaz emitiu nota de repúdio nesta sexta-feira (07), contra o Governo do Estado do Maranhão que baixou o Decreto Estadual nº 34.593, de 30 de novembro de 2018, ordenando o cumprimento de decisões judiciais, por parte de toda a esfera pública estadual, quando relativas a vantagens em departamento de pessoal.

Segundo Thiago Dias, o decreto baixado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) viola a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A OAB Maranhão reafirma que continuará vigilante e sempre a favor da advocacia e ao lado da sociedade maranhense.

Leia a nota que o presidente emitiu

NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, defensora que é da Constituição e da ordem jurídica do Estado democrático (Art. 44 da Lei 8.906/94), vem a público manifestar repúdio ao Decreto Estadual nº 34.593, de 30 de novembro de 2018, que cria, por parte do governo do Estado, condicionantes ao cumprimento de decisões judiciais.

Segundo o referido Decreto estadual, quaisquer decisões judiciais, relativas a vantagens em departamento de pessoal, que importem em aumento de despesa, só deverão ser cumpridas após um ateste da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), acerca da existência de dotação orçamentária e financeira.

Ocorre que o malsinado Decreto, além de evidente desrespeito ao Poder Judiciário, com nítida violação aos princípios de independência e harmonia dos poderes expressos no Artigo 2º da Constituição Federal, viola o instituto da Coisa Julgada e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal utilizada como fundamento argumentativo do mencionado normativo.

Com efeito, resta clara a violação à Coisa Julgada uma vez que a condicionante do Governo do Estado só terá validade contra decisões já transitadas em julgado, conforme há muito já estabelece o Artigo 2º-B, da Lei Federal 9494/1997.

Outrossim, impõe desmistificar que o Decreto teria o condão de assegurar observância a Lei de Responsabilidade Fiscal, como tentam fazer crer os argumentos do Governo Estadual, na medida em que a própria Lei Complementar nº 101/2000, ressalva o cumprimento dos limites lá estabelecidos, quando o aumento de despesas for “derivado de sentença judicial”.

Por fim, frise-se que o princípio da soberania das decisões judiciais impõe a todos (inclusive ao Poder Executivo), o seu respeito e obediência, tratando-se de preceito basilar do Estado Democrático de Direito e que aos poderes constituídos compete dar exemplo à sociedade acerca do cumprimento dos princípios básicos de deferência e de estabilidade institucional.

Nesse momento, em que nos solidarizamos com o Poder Judiciário e magistrados maranhenses, os quais, por certo, também não aceitarão tal agressão, a OAB Maranhão reafirma que continuará vigilante, sempre em favor da advocacia e ao lado da sociedade de nosso Estado, adiantando, desde já, que ingressará com todas as medidas judiciais cabíveis contra o referido Decreto Estadual, tomando as providências legais que são de sua atribuição institucional.

Thiago Diaz

Presidente reeleito da OAB/MA

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