O Conselho Seccional da OAB/MA fará Sessão Extraordinária para julgar os recursos dos candidatos ao Quinto Constitucional que tiveram suas candidaturas indeferidas. A data foi definida durante reunião da Diretoria da Seccional, presidida pelo presidente Mário Macieira, com o vice-presidente Valdenio Caminha, o secretário Geral Carlos Couto, o secretário Geral Adjunto Ulisses Martins, e o tesoureiro da instituição, Marco Lara. A sessão acontecerá dia 3 de abril, às 15h, no prédio sede da OAB/MA.
O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, informa que a Sessão Extraordinária será exclusivamente para tratar sobre esses julgamentos. O relator dos recursos é o conselheiro Seccional Ewerton Pacheco. Os candidatos ao Quinto Constitucional que tiveram suas candidaturas indeferidas são: Samir Jorge Murad, Daniel de Faria Jerônimo Leite e Walney de Abreu Oliveira.
Quinto Constitucional – O Quinto Constitucional é um dispositivo previsto no artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil, que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros – que são: Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios (TRF, TST, TRT), sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do Ministério Público quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira (“exercício profissional”, no caso dos advogados), notório saber jurídico e reputação ilibada.
Em abril de 2012, o Tribunal de Justiça do Estado enviou à diretoria da OAB/MA comunicado sobre a existência da vaga pelo critério do Quinto Constitucional. Prontamente, a Seccional abriu processo seletivo de formação da lista sêxtupla para escolha. No total, 20 profissionais da advocacia maranhense se inscreveram.
O edital com o resultado da apreciação das candidaturas dos advogados à vaga do quinto constitucional foi lançado em agosto de 2012. Todas as inscrições foram deferidas, com exceção das candidaturas dos advogados Samir Jorge Murad, Daniel de Faria Jerônimo Leite e Walney de Abreu Oliveira.
Após a fase de apreciação dos recursos dos candidatos que tiveram suas candidaturas indeferidas, o Conselho Seccional voltaria a se reunir para deliberar sobre a composição da lista sêxtupla, mas a sessão foi cancelada em razão da decisão liminar, expedida pelo Juiz da 6ª Vara Federal do Maranhão, que determinou a suspensão da sessão referida, no tocante à argüição dos candidatos e votação da lista. A decisão implicou na divisão da sessão e inobservância do art. 8º, § 6º do Provimento 102/2004, do Conselho Federal, que determina a realização de todos os atos de julgamento dos recursos, apresentação e argüição dos candidatos e votação da lista ocorram em uma única sessão.
Agora, o Conselho Seccional da OAB/MA fará Sessão Extraordinária para julgar os recursos dos candidatos que tiveram suas candidaturas indeferidas e dá o devido encaminhamento ao processo de composição da lista sêxtupla.
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