A Justiça determinou liminarmente, em 6 de novembro, que a Odebrecht Ambiental se abstenha de efetuar cobrança de consumo acumulado de água em São José de Ribamar, devendo apenas emitir fatura correspondente ao consumo referente ao mês imediatamente anterior.
A decisão atende parcialmente solicitação de medida liminar feita em Ação Civil Pública, formulada pela promotora de justiça Geraulides Mendonça Castro.
Foi determinado, ainda, que a empresa deverá efetuar a leitura mensal, periodicamente, nos imóveis ausentes de aferição de consumo, iniciando-se a leitura com base no marcador atual, desprezando-se o acumulado dos meses anteriores.
As cobranças devem obedecer aos critérios de tarifação comunitária e outros utilizados para a proteção de pessoas com baixo poder aquisitivo.
A empresa deverá expedir aos consumidores comprovante individual de leitura. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 100 por unidade consumidora.
A Assessoria de Comunicação da Odebrecht Ambiental enviou uma nota falando a respeito da decisão.
Leia na íntegra:
Em nota, a Odebrecht Ambiental declarou que já fez a cobrança de contas com base em valores mensais, e não de forma acumulada, já atendendo, desde o início da operação, o que foi definido na decisão judicial.
A empresa afirmou que segue as regras ditadas pela Câmara de Regulação que rege o serviço de abastecimento de água e esgoto nos municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar; obedecendo a legislação vigente do setor.