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Operação da Polícia Civil autua dezenas de pessoas por crime ambiental no Rangedor

Dando continuidade às ações de combate ao crime ambiental na área do Rangedor, região localizada no Bairro do Calhau, a Delegacia Especializada em Meio Ambiente, juntamente com o apoio do Grupo Tático Aéreo (GTA), e o apoio dos Batalhões de Polícia Ambiental (BPA) e de Choque da Polícia Militar, realizaram, na manhã desta segunda feira (20), uma operação para retirada das pessoas que ocupam a área indevidamente, e autuá-las em flagrante por crime ambiental.

De acordo com o delegado Mauro Bordalo, titular da Delegacia do Meio Ambiente, as investigações iniciaram, na sexta-feira (14), quando a Polícia fez uma notificação para que todas as pessoas que estavam ocupando a área de preservação permanente saíssem do local.

“Como eles não obedeceram ao alerta imposto pela ação da Polícia, resolvemos tirá-los do local e autuá-los em flagrante pelo crime contra o meio ambiente”, afirmou o delegado Mauro Bordalo, comandante da operação no Sítio do Rangedor.

De acordo com o que foi apurado no local pelas forças policiais, as pessoas vinham ocupando e queimando pontos que são considerados pela lei, área de preservação ambiental (APP).

No local, segundo a Polícia, haviam várias árvores e plantas totalmente destruídas, além de nascentes aterradas para construção de moradias.

Para o delegado Mauro Bordalo, em locais de preservação ambiental, moradias só podem ser construídas por meio de licença emitidas por algum órgão municipal ou estadual, desde que obedeçam, aos critérios impostos pela Lei do meio ambiente.

“Além do termo de licença, que é o documento necessário para validar a ocupação da área, também se faz necessário a distancia de pelo menos cinquenta metros diante de uma nascente ou de outra árvore considerada de preservação”, explicou.

Durante a operação, pouco mais de 40 pessoas foram conduzidas a Delegacia do Meio Ambiente para serem feito os devidos procedimentos de praxe. Sobre a condução das pessoas, o delegado Mauro Bordalo explicou que elas serão autuadas em flagrante pelo crime contra o meio ambiente.


Supressão de Vegetação

Supressão da Vegetação Nativa é a retirada de uma parcela de vegetação dentro de uma área de um imóvel rural destinada a diversos usos, a exemplo de uso alternativo do solo, infraestrutura, entre outros. Conforme a Lei Estadual 10.431, a supressão de vegetação só é permitida mediante autorização de órgão competente, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Suprimir, destruir ou danificar área considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência às normas de proteção, devem ser punidas, conforme prevê o Artigo 38, na Lei de Crimes Ambientais.

Outras operações

De acordo com o delegado Mauro Bordalo, a operação se deu após denúncias de supressão de vegetação na Reserva do Rangedor. “O desmatamento estava ocorrendo na parte central da reserva, rente à pista”, afirmou.

Na operação realizada na sexta feira (14), tinham sido presos Carlos Alberto Silva, 41 anos; Valdeilson da Silva Alves, 43; e Carlos Lopes dos Santos, 32 anos.

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