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Operação Lava Jato: três são condenados por corrupção e lavagem de dinheiro

Camargo, Cerveró, Youssef e Baiano (Foto: Reprodução, Alaor Filho/Estadão Conteúdo, Félix R./Futura Press/Estadão Conteúdo, Geraldo Bubniak/AGB/Estadão Conteúdo)
Camargo, Cerveró, Youssef e Baiano (Foto: Reprodução, Alaor Filho/Estadão Conteúdo, Félix R./Futura Press/Estadão Conteúdo, Geraldo Bubniak/AGB/Estadão Conteúdo)

Acusados de envolvimento no esquema de fraude, corrupção, desvio e lavagem dinheiro descoberto dentro da Petrobras pela Operação Lava Jato – Nestor Cerveró, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, o lobista Fernando Baiano e Júlio Camargo, ex-consultor da Toyo Setal, foram condenados pela justiça federal nesta segunda-feira, 17.

As condenações foram por:

Nestor Cerveró – corrupção passiva e lavagem de dinheiro – 12 anos e 3 meses de prisão

Fernando Baiano – corrupção passiva e lavagem de dinheiro – 16 anos e um mês de prisão

Julio Camargo – corrupção ativa e lavagem de dinheiro – 14 anos de prisão, porém, devido ao acordo de colaboração, deverá pegar cinco anos, em regime aberto.

Dos condenados, apenas Júlio Camargo não está preso. Ele é um dos delatores da Lava Jato e repassou informações importantes sobre o esquema de corrupção na Petrobras e por isso foi absolvido por crimes contra o sistema financeiro nacional.

Nestor Cerveró recebeu sua seguda condenação. Ele foi condenado culpado anteriormente pelo crime de lavagem de dinheiro, por comprar um apartamento com dinheiro de propina no Rio de Janeiro.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Fernando Baiano e Nestor Cerveró são suspeitos de receber US$ 40 milhões de propina nos anos de 2006 e 2007 para intermediar a contratação de navios-sonda para a perfuração de águas profundas na África e no México. Fernando Baiano era representante de Nestor Cerveró no esquema, segundo a denúncia apresentada pelo MPF em dezembro de 2014.

O doleiro Alberto Youssef, que é considerado peça chave no esquema criminoso, também é réu nesta ação. Entretanto, ele foi absolvido do crime de lavagem. O juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações penais na primeira instância, avaliou que não há prova suficiente sobre esta prática.

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