Óticas de São Luís estão no bojo de uma investigação instaurada no âmbito da Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor por prática ilegal de venda casada.
Segundo a promotora responsável pelo caso, Alineide Martins, as lojas do setor oftalmológico estariam ofertando produtos atrelados a outros tipos de serviços.
Entre as óticas investigadas estão: Ótica Nova Visão, Oftalmus Clínica de Olhos, Óticas Evidence, Optus – Clinica de Saúde Visual, Clínica de Olhos Espaço Visão, Roberto Amaral Eye Clinic, Casa dos Relojoeiros, Ótica Líder, Clínica Olhar +; Óticas Kr, Ótica Goiás, Ótica Ouro, Ótica Goiás, Óptica Lice, Ótica Diniz – Loja 55501, Oftalmoclínica.
Martins destaca que o Código de Defesa do Consumidor veda aos fornecedores, em seu art. 39, caput, I: “condicionar o
fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Ela ressalta também que o artigo 6º Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, versa o seguinte: “São direitos básicos do consumidor: […] III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços […]; [e] VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.
Diante disso, foi instaurado o inquérito visando à coleta de provas, realização de diligências necessárias, com o fito de verificar a procedência dos atos cometidos pelas óticas.