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Paraibano: Justiça determina interdição de carceragem

Em decisão datada do último dia 14, o titular da Comarca de Paraibano, juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne, determinou a “interdição total da cela de custódia de presos do prédio da Delegacia do município de Paraibano”. Na decisão, o juiz determina ainda ao Estado a transferência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias – a contar da notificação – dos presos recolhidos nas celas da referida delegacia para outros estabelecimentos prisionais da região e que apresentem condições adequadas de higiene e segurança. Flagrados ou presos cautelarmente após a decisão deverão ser encaminhados para novo local para a custódia dos referidos presos a ser designado pela Secretaria de Estado de Justiça e de Administração Penitenciária (SEJAP) e Secretaria de Estado de Segurança Pública, consta do documento. Conforme a decisão, o Estado tem o prazo de 30 (trinta) dias para designar um delegado de Polícia para a unidade prisional.

A multa diária para o atraso ou descumprimento de qualquer uma das determinações é de R$ 5 mil reais. O Estado do Maranhão ainda não foi notificado da decisão, devendo a mesma (notificação) se dar através de Carta Precatória.

Modelo de violação – A decisão atende Ação Civil Pública com Pedido de Liminar interposta pelo Ministério Público Estadual tendo como réu o Estado do Maranhão. Na ação, o autor alega que a Delegacia de Paraibano não possui as condições mínimas de funcionamento, bem como “condições mínimas de segurança aos presos, funcionários e população em geral”.

Definindo a carceragem da Delegacia como “modelo de violação aos direitos humanos” o autor da ação relata, entre outras coisas, que “quando há presos, em regra, são alimentados por seus familiares. Quando não há familiar que se responsabilize, a Prefeitura arca com a alimentação, pois tal serviço não é prestado pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Secretaria de Administração Penitenciária. Não há pátio para banho de sol e não existem celas especiais para mulheres ou salas para apreensão de adolescentes”.

Dignidade da pessoa humana – Em suas considerações, o juiz ressalta que “o princípio da dignidade humana é o núcleo central dos direitos fundamentais, não podendo ser violado ou sequer atenuado, sob pena de se permitir a desconsideração da própria condição humana”. Para o magistrado, “o direito fundamental à vida, mais especificamente à vida decente, deve prevalecer inclusive aos presos que estão totalmente sob a tutela estatal”.

Mont’Alverne destaca ainda a perda de celeridade na tramitação dos processos, bem como o prejuízo sofrido nos trabalhos de investigação policial e a conclusão de inquéritos policiais verificadas após a remoção do delegado da unidade prisional de Paraibano.

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