A Canopus Construções Ltda, de propriedade de Parmênio Mesquita de Carvalho e Marlene Vasconcelos Vidal de Carvalho, obteve benefícios oriundos do esquema gerado entre os anos de 2009 a 2014 na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). À época, o órgão era comandado Cláudio Trinchão, que montou um esquema criminoso com objetivo de lesar os cofres públicos do Estado.
Documentos obtidos com exclusividade pelo Blog do Neto Ferreira, revelam que o empresário Parmênio recebeu concessões de Regimes Especiais chegando a não pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS à Sefaz.
O regime especial é a redução da carga tributária nas aquisições de mercadorias ou bens, inclusive sobre a prestação de serviço de transporte em operações interestaduais, mediante recolhimento do ICMS correspondente ao resultado da aplicação dos percentuais abaixo indicados inclusive em se tratando de aquisição para uso, consumo ou ativo fixo do estabelecimento, vedada a utilização de quaisquer créditos
Segundo o documento, a Canopus foi beneficiada de setembro de 2011 a agosto de 2012 com o pagamento de 0% de imposto. Entre setembro de 2012 a agosto de 2013, a empresa pagou apenas 1% de ICMS. A porcentagem aumento entre setembro de 2013 e agosto de 2014, mas continuou baixa e a construtora repassou aos cofres do estado apenas 2%.
E o benefício continuou a partir de 2014. A Canopus efetuou o pagamento de ICMS de apenas 3% referente ao ano citado da reportagem
Os ofícios são do relatório que serviu como base para Ministério Público do Maranhão desvendar a organização criminosa que foi montada no âmbito da Sefaz – comandada pelo ex-gestor Cláudio Trinchão – e que deixou um rombo de R$ 410 milhões.
Documentos que serão divulgados na próxima reportagem revelam a participação no esquema de outras empresas administradas pelo empreiteiro Parmênio Mesquita de Carvalho.
Estranho configurarem que houve alguma perda para o estado, pois esse regime especial foi concedido em 2011, mas desde 2010 a súmula 432 do STJ já havia pacificado que não caberia a cobrança de ICMS sobre mercadorias adquiridas em operações interestaduais. Na realidade, houve ganho de receita.