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Paulo Velten tem função de governador interino usurpada

Há 34 dias no comando do estado do Maranhão, o governador interino, desembargador Paulo Velten, tem tido a função pública usurpada pelo gestor licenciado, Carlos Brandão (PSB).

Mesmo internado em hospital de São Paulo, o socialista vem interferindo diretamente no andamento da agenda institucional da Administração pública ignorando completamente a presença do magistrado no cargo.

Vídeos divulgados pelo secretário estadual de Articulação Política, Rubens Pereira, revelam a clara interferência de Brandão nas decisões no Palácio dos Leões, mesmo com o desembargador Paulo Velten, estando à frente do Executivo maranhense.

“Recebendo aqui o nosso deputado Heméterio e a nossa prefeita Iracy de Nova Olina, dizer que por determinação do governador Brandão, eu juntamente com outros secretários recebemos as demandas da prefeita e com certeza o governador irá autorizar as suas demandas, prefeita”, diz o titular da Secap sem sequer mencionar o nome atual chefe estadual.

Em outra gravação, Pereira fala explicitamente que Brandão pediu que os auxiliares enviassem informações do governo para si.

“Aqui recebendo hoje a tarde o prefeito Júnior garimpeiro do município de Centro Novo juntamente com o deputado André Fufuca, que cumprindo a determinação do governador Brandão atendemos a todas as demandas que vieram aqui. Aproveite prefeito, deputado e mande um abraço para o governador que ele está lá em São Paulo querendo saber como as coisas estão acontecendo, se nós estamos cumprindo aquilo que ele está nos determinando”.

A atuação indireta de Brandão nos trabalhos da máquina pública poderá ser enquadrada no Art. 324 do Código Penal, que versa sobre o exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.

“Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido substituído ou suspenso”. A pena para esse tipo de crime é detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

O socialista também poderá ser responsabilizado pelo crime de usurpação, caso seja comprovada a interferência.

O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, o qual dispõe “Usurpar o exercício de função pública”, tendo como pena detenção de três meses a dois anos e multa. Este artigo é destinado para repreender o particular quando este pratica ilícito contra a administração em geral.

Portanto, a usurpação da função pública ocorre quando alguém exerce ou pratica ato de uma função que não lhe é devida, praticando uma função alheia ou algum ato ou vontade correspondente.

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