O advogado Jussian Falcão Viana levou na Justiça outro restaurante de São Luís devido o estabelecimento não possuir comidas para diabéticos.
Ele que travou uma discussão intensa no Fórum Desembargador Sarney Costa com o juiz Raimundo Ferreira Neto, da 11ª Vara Cível (reveja o vídeo), também ingressou contra a antiga Churrascaria Pavan.
Coincidentemente, o causídico usou os mesmos argumentos para pedir indenização por danos morais devido constrangimento sofrido pela ausência de sobremesa dietética.
No mesmo ano em que houve a tentativa de resolver com a Pavan via Justiça, Jussian também cobrou danos um mês após do Restaurante Cabana do Sol. Na época, o magistrado negou o pedido.
Confira abaixo o outro pedido de danos morais:
Rapaz, esse causídico precisa mesmo é de um psiquiatra e não de “sobremesa dietética”. Anda chorando em todo restaurante que vai.
Vou reproduzir o que escrevi na postagem anterior:
Neto, atualmente moro em Salvador, mas nasci e me criei em SLZ. Mesmo em outra cidade, todo dia fico acompanhando as notícias da minha SLZ querida.
Hoje me deparei com essa postagem, onde aproveito pra fazer um testemunho: minha mãe é diabética insulina-dependente. Ela ja sofreu muito com a falta de alimentação adequada para pessoas portadoras dessa doença. Hoje, com o acometimento de pessoas cada vez mais jovens portando a doença, o mercado de consumo investiu mais em produtos para esse fim.
Acompanhei essa ação, pois ela foi divulgada amplamente aí em SLZ quando do seu ajuizamento a muitos anos atrás, e achei o máximo e de uma postura corajosa do cara em buscar reconhecimento por uma coisa sem lei específica para o fim que ele buscou.
Hoje em dia, a lei municipal aí de slz, ampara mais ou menos o que o cara queria.
A lei é a 5.316/10 assinada por Castelo. Olha lá a lei Neto. A lei que escrevi aqui dá direito preferencial a essas pessoas doentes em restaurante e outros lugares mais.
Neto, você tá fazendo gozação com uma coisa séria. Minha mãe hoje tem a perna amputada e faz hemodiálise por conta do avanço da doença. Você brincou sim com os diabeticos, pois você pergunta se é mole o cara ter direito ao alimento diet. Ele não ganhou o direito da justiça, mas olha lá agora como o restaurante inseriu o alimento para esse fim no cardápio deles. Foi uma vitória para nós (me considero assim também) fora da justiça e parabéns pela lei que Castelo assinou.
Mas tua cabeça é teu guia e isso é só um testemunho de quem vive todo dia a situação.
Espero que Deus perdoe quem zomba e que ninguém da família desses passe por isso. Quem zomba, Deus os proteja.
Obrigado pelo espaço e desculpa qualquer coisa.
Jornalista merece respeito, advogado , merece respeito, juiz merece respeito. A atitude do advogado foi correta diante da soberba do juiz. O juiz não é a lei, interpreta a lei. Não se pode querer descontruir a imagem do advogado por mero prazer. Se ele errou ficou pra trás e não devem ser usados esses fatos para desabonar a imagem do advogado.
Neto,
desde a minha infância sofro de intolerância à lactose (95% – de grau elevado) e nem por isso chorava aos meus pais por não poder comer um pedaço de bolo de aniversário, nos aniversários dos meus colegas de escola, ou por não poder tomar um sorvete numa tarde quente ou tomar um nescau quente comendo um pão com manteiga ou misto quente… Hoje até encontramos sobremesas sem lactose e até mesmo lojas destinadas a venda de produtos sem lactose, mas isso não me faz ou fez traumatizado! Ricardo, há anos represento uma Ong com projetos de segurança na informação de alimentos e até ontem nunca tinha ouvido falar nessa ação.
Diabetes tipo 1 – É também conhecido como diabetes insulinodependente, diabetes infanto-juvenil e diabetes imunomediado. Neste tipo de diabetes a produção de insulina do pâncreas é insuficiente pois suas células sofrem o que chamamos de destruição autoimune. Os portadores de diabetes tipo 1 necessitam injeções diárias de insulina para manterem a glicose no sangue em valores normais. Há risco de vida se as doses de insulina não são dadas diariamente. O diabetes tipo 1 embora ocorra em qualquer idade é mais comum em crianças, adolescentes ou adultos jovens.
http://www.diabetes.org.br/perguntas-e-respostas/diabetes-e-leis:
Descobri que tenho diabetes através de um exame de sangue, que fiz para ser admitida em uma empresa conceituada em minha cidade e, para minha surpresa, não fui contrata por esse motivo: “glicose altíssima”, diagnóstico dado pela médica do trabalho: DIABETES. Gostaria de saber: Isso é legal? Não seria preconceito? Serei excluída do mercado de trabalho por ter diabetes?
Adriana Daidone (Advogada): Em um primeiro momento, tal conduta, de fato, nos parece discriminatória – a não contratação pelo simples fato do diagnóstico de diabetes. No entanto, é preciso considerar a atividade para a qual estava concorrendo. Isso porque um paciente com diabetes pode não ser indicado à prática de algumas atividades que envolvam o risco de sua própria vida e a de terceiros. E essa análise não representaria uma discriminação e, sim, uma diferenciação entre as condições e capacidades físicas e individuais de cada ser humano.
Se o seu caso específico não envolver nenhuma atividade de risco e a não contratação tiver sido baseada exclusivamente no diabetes, você pode, sim, acusar a empresa de discriminação e oficializar essa ocorrência na delegacia mais próxima; ou, ainda, mover uma ação de indenização. Para tanto, precisará necessariamente de provas, até mesmo testemunhais, da efetiva conduta discriminatória.
Gostaria de saber como devo fazer para receber os medicamentos grátis, pelo SUS, como insulina e fitas.
Redação da SBD: A lei federal de n° 11.347 (assinada em 27 de setembro de 2006 pelo Presidente da República) está em vigor e determina que os pacientes com diabetes recebam, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde – SUS, os medicamentos necessários para o tratamento, assim como os materiais exigidos para a sua aplicação e a monitoração da glicemia capilar. O texto da lei afirma que, para ter este direito, é preciso estar inscrito em algum programa de educação especial em diabetes.
Na prática, a pessoa precisa ir ao posto de saúde mais próximo de sua residência, e cadastrar-se como paciente com diabetes do SUS ou do Sistema de Informação em Hipertensão e Diabetes (Hiperdia). No mesmo local, deve-se pedir pelos medicamentos necessários ao tratamento, prescritos pelo médico responsável em uma receita que será ali apresentada.
Caso não seja plenamente atendido, paciente deverá relatar o caso à ouvidoria da Secretaria da Saúde do estado ou do município e também na própria sede da mesma. Se ainda assim não for atendido, em último caso, o paciente poderá entrar com uma ação judicial exigindo o fornecimento gratuito de todos os itens indispensáveis ao seu tratamento médico. Para tanto, precisará de um advogado, que pode ser público (Defensoria Pública, localizada nos fóruns de cada município) ou um profissional particular de sua confiança.
Para STF, SUS não deve negar tratamento.
Medicamentos caros, exames complexos e até internação em UTI entraram na lista de direitos de brasileiros, independentemente de terem condições de financiar o tratamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu por unanimidade que todos têm amplos direitos ä saúde e podem exigir isso do SUS. Segundo a decisão, quando o acesso a remédios e tratamentos é negado, é legítimo que pacientes acionem a Justiça, para que o poder público arque com os custos.
Antes de ontem, os ministros confirmaram a validade de nove decisões do presidente da Corte, Gilmar Mendes, que recusaram pedidos de governos municipais, Estados e da União, para que fossem desobrigados de pagar remédios, tratamentos e serviços de diagnóstico. Normalmente as ações são contra os municípios, mas como o SUS é integrado, o Judiciário entende que a responsabilidade deve ser das três esferas de governo.
BRUTALMENTE MARCADO????????? Brincadeira hein?????????
Parece piada. Será que esse maluco não tem o que fazer? O juiz deveria ter dado ordem de prisão e mandado internar esse desorientado.