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PF chama secretário de Saúde do governo para depor; Lula é investigado desde 2017

A Polícia Federal intimou a depor no dia 11 deste mês, no inquérito Policial de número 0606/2017, o secretário de Estado de Saúde, Carlos Lula. Lula é investigado pelos federais desde 2017, meses antes do desencadeamento da Operação Pegadores, 5ª fase da Sermão aos Peixes.

O secretário do governo Flávio Dino é investigado por supostos crimes que envolvem o desvio de recursos públicos federais administrados por meio de Entidades do Terceiro Setor (OS e OSCIP) que firmavam Contratos Gestão e Termos de Parceria com o Estado do Maranhão para gerenciar as Unidades Hospitalares Estaduais.

Ao encaminhar o pedido feito por Lula ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), de trancamento das investigações, o relator desembargador federal Neviton de Oliveira Batista Guedes, deixou claro que há desde 2017 um inquérito exclusivo contra o auxiliar do governo. Além disto, o desembargador relata que a desembargadora federal Mônica Sifuentes, não determinou o arquivamento do inquérito policial.

“Como se relatou antecedentemente, a própria magistrada, chamada a se manifestar, à fl. 1148, expressamente esclarece que não arquivou o inquérito policial, mas tão somente a referida petição que dava ciência de sua instauração. De tal sorte, não haveria que se falar, prima facie, como quer a impetração, de que estariam em andamento atos investigativos relacionados a inquérito policial cujo arquivamento já havia sido determinado”, diz trecho do despacho do magistrado, publicado pelo ATUAL7.

Em petição encaminhado ao TRF, o próprio secretário confirma que foi chamado para prestar depoimento no dia 11. À reportagem, Lula disse que “o inquérito tramita em segredo de justiça por ordem judicial. A divulgação de informações a respeito dele é crime”.

O inquérito contra Lula foi aberto, com autorização judicial, e informado ao Tribunal Regional Federal no dia 27 de junho de 2017, conforme mostra documento abaixo. O Procurador Regional da República emitiu parecer pela prorrogação de prazo por mais 90 dias para que fossem continuadas as diligências investigativas.

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