A Polícia Federal deflagrou hoje (4/10) a Operação RedeX, com o fim de coibir fraudes da obtenção e recebimento do Seguro-Desemprego, que é um benefício pago pelo Governo Federal com a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Policiais federais estão cumprindo 21 mandados judiciais expedidos pela 5ª Vara Federal Criminal de Goiânia, sendo sete mandados de prisão preventiva, um mandado de prisão temporária e 13 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Jataí/GO, Cuiabá/MT, Sinop/MT, Macapá/AP, Parauapebas/PA, Redenção/PA e São Luís/MA.
As investigações tiveram início em outubro de 2022, depois que a área de inteligência trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou a liberação irregular de inúmeros benefícios do seguro-desemprego, com a participação de servidores públicos e pessoas localizadas em diversas Unidades da Federação.
O modo de agir do grupo criminoso consistia no recrutamento de servidores públicos vinculados ao Sistema Nacional de Emprego (SINE), com promessa e pagamento de vantagens indevidas (“propina”), para que esses agentes públicos inserissem informações falsas no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou emprestassem suas senhas para que outras pessoas o fizessem. A partir daí, parcelas indevidas do Seguro-Desemprego eram pagas a interpostas pessoas (“laranjas”), que repassavam parte do valor recebido indevidamente aos orquestradores do esquema criminoso.
Durante a investigação, foram confirmados até o presente momento 12 mil requerimentos de seguro-desemprego fraudados, acarretando um prejuízo de R$ 11.900.111,12 aos cofres públicos. Estima-se que o prejuízo evitado com a neutralização da atividade criminosa seja de mais 7,2 milhões de reais.
Os crimes sob apuração são os de estelionato, corrupção ativa, inserção de dados falsos em sistema de informações e associação criminosa (ou organização criminosa).
O nome da operação (Rede) faz referência à cidade de Redenção/PA, local de moradia da maioria dos investigados. Xis (X) se refere à capacidade de multiplicação das fraudes, em prejuízo aos cofres públicos.