A Procuradoria Geral do Estado (PGE) garantiu, com a suspensão de duas ações no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ\MA), o desbloqueio de mais de R$ 5 milhões. Os recursos da área de Saúde estavam bloqueados devido a débitos da gestão anterior com instituições terceirizadas que administravam unidades hospitalares no Maranhão.
Em uma das ações judiciais, a empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA contava com uma liminar favorável determinando o bloqueio de R$ 3.672,881,68 do Estado. O débito em questão, dos últimos meses da gestão anterior, é referente a serviços de limpeza, higienização e manutenção de várias unidades hospitalares no estado.
Na quarta-feira (7), a PGE conseguiu suspender a decisão judicial deferida em favor da empresa e, com isso, garantiu uma economia efetiva de recursos para os cofres públicos e a manutenção do funcionamento de 22 unidades de saúde do Estado, além do pagamento dos salários de mais de 5 mil prestadores de serviços, entre eles médicos e enfermeiros.
Na decisão que tornou sem efeito a liminar em favor da empresa, a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Anildes Cruz, pontuou que, com a penhora on-line do valor em questão, “além de violar preceitos de ordem constitucional e infraconstitucional, tal situação geraria grandes impactos aos cofres públicos”. Ela destacou ainda que “tal situação tipifica grave lesão a ordem econômica e administrativa”.
Em outro caso, a PGE, por meio da decisão do desembargador Ricardo Duailibe, conseguiu suspender o bloqueio no valor de R$ 1.825.759,56 referente a uma ação judicial da empresa Lavebras – Gestão de Têxteis S\A, responsável pelos serviços de lavanderia na gestão anterior cobrando débitos da Oscips Bem Viver e do Governo do Estado.
A decisão do magistrado de suspender a liminar demonstra claramente que o Estado do Maranhão não é responsável pelo descumprimento das obrigações da Oscips Bem Viver frente à Lavebras.
Na avaliação do Procurador do Estado Carlos Henrique Falcão, atualmente designado para a Secretaria de Estado da Saúde, “o efeito suspensivo das decisões pela PGE garante a manutenção dos recursos públicos a serem devidamente aplicados no pleno atendimento da população do estado obedecendo, assim, o regramento constitucional de que a Saúde é um Direito fundamental”.