O prefeito de São João dos Patos, Alexandre Magno Pereira Gomes, está no bojo de mais uma investigação criminal instaurada pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), órgão máximo do Ministério Público. A primeira foi aberta em maio desse ano e investiga suposto crime de falsificação de documento público, tipificado no art. 297 do Código Penal.
Sob o comando do assessor especial da PGJ, Reginaldo Júnior Carvalho, o gestor municipal teria supostamente envolvimento em crimes licitatórios.
As investigações apontam que Alexandre Magno atuou diretamente para prática de fraudes para beneficiar empresas.
O caso está sendo analisado com base nos artigos 337- F, 337-H e 337-L do Código Penal, que trata sobre licitações.
O artigo 337-F versa que é crime “frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório”;
O artigo 337-H diz que é proibido “admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei”. A pena é de 4 a 8 anos de reclusão e multa;
E o artigo 337-L reforça os dispositivos acima: “Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente” com pena de 4 a 8 anos de reclusão.
O assessor especial tem 90 dias para concluir as investigações.