O procurador-geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau, quer barrar o uso de precatórios dos professores para pagar mais de R$ 400 milhões em honorários de advogados.
Nicolau protocolou nesta segunda-feira (6) uma petição no STF pedindo que o ministro Nunes Marques reforme decisão dele próprio que garantiu o bloqueio do dinheiro do Fundef devidos aos professores do Maranhão para pagamento de honorários a advogados contratados pelo Sinproesemma. O documento foi publicado pelo Blog do Gilberto Leda.
O valor refere-se aos 15% de honorários que, segundo o sindicato, foram autorizados pelos profissionais de educação maranhenses em 19 assembleias regionais – a regional de Pedreiras já negou que tenha autorizado o desconto.
No documento, Nicolau diz que o uso de verbas oriundas do Fundef para outro fim que não a aplicação na educação é inconstitucional.
“A quantia bloqueada pela decisão do STF nos autos tem como origem o valor da complementação que foi repassado a menor pela União ao Estado do Maranhão, no que concerne ao valor mínimo a ser investido por aluno no âmbito do FUNDEF, a que se refere o art. 6o, §§ 1o e 2o, da lei no 9.242/1996. Dessa forma, o aludido valor não pode de forma alguma ser utilizado para pagamento de causídicos a título de honorários advocatícios contratuais, já que tal verba possui natureza vinculada pelo próprio texto constitucional à educação. Em suma, o dinheiro do antigo FUNDEF, hoje FUNDEB, é exclusivamente da educação. Portanto, é imperioso destacar que as verbas do precatório oriundas da presente Ação Cível Originária visam ao pagamento dos professores da educação do Estado”, destacou.
Na sequência, o procurador aponta julgados do próprio STF e do STJ com o mesmo entendimento.
“Esses valores [dos precatórios do Fundef] jamais podem ser utilizados para outras destinações, como por exemplo, pagamento de honorários advocatícios referentes a contrato celebrado entre o assistente simples e diversos escritórios de advocacia, já que se trata de verba constitucionalmente vinculada. De mais a mais, essa Suprema Corte assentou na ADPF 528 ser ‘inconstitucional o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no FUNDEF/FUNDEB, que devem ser utilizados exclusivamente em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino’ […]. Nessa linha de entendimento, a Primeira Seção da Corte Superior de Justiça, no dia 10 de outubro de 2018, ao julgar o REsp no 1.703.697/PE, pacificou o entendimento no sentido de que “não é possível o destaque dos honorários advocatícios em crédito do FUNDEB/FUNDEF concedido por via judicial, em face da vinculação constitucional e legal específica dos referidos recursos para investimentos na área da educação’”, completou.
Sindicato irresponsável, em coluio com os advogados , não tem o apoio dos Professores. Como pode não defender seus sindicalisados… muito triste!
A rachadinha começa lá em cima no STF até chegar no Sindicato, mas do jeito que a justiça brasileira está tudo pode acontecer.
Verdade. Essa justiça não é confiável, ainda mais com essa quantia altíssima de dinheiro envolvida.
Esse presidente não defende o direto dos sindicalizados. É uma vergonha !!!!
Aqui em Sapé na Paraíba os professores receberam cada um 9.800 reais e o advogado dois milhões.
A crença na justiça brasileira é o que nos põe em.pé todos os dias! Creio que os ministros hão de ter o entendimento da razoabilidade de que nos professores ( alguns já mortos) investimos nossas vidas na certeza de que esse direito será resgatado de acordo como prever a Constituição…nos respeitem!
Que sindicato é esse que não faz nada pelos professores, só usa pra se dá bem, vamos nos unir pra tirar do nosso contracheque a contribuição
Sindicato é um atraso de vida pra qualquer país. Puro covil.
O sindicato precisa ser investigado? Como vou pagar advogados se não assinei nenhuma procuração pra ser representada?
Irresponsabilidade e leviandade do presidente do SIMPROESEMMA em afirmar que fez assembleia em todas as regionais do MA. Aqui em São Luís, não houve nenhuma.
Raimundo Oliveira, procure respeitar o professor, nosso dinheiro é sagrado e suado, ele não vai servir de picadeiro para suas aventuras.
Esse presidente do sindicato, nunca lutou pelo piso salarial justo para os professores, o governo dar do jeito que ele quer, agora pelas,nossas precatórias ele está fazendo essa briga toda porque sabe que é muito dinheiro pra eles muito mais do que o do professor, isso se chama falta de respeito para com os seus associados que paga todos os meses o salário dele, o meu repúdio é com esses advogados e esse presidente
Nós ja pagamos.o sindicatos pois somos associados pra cuidar das nossas causas
Eu acredito que essa falcatrua comecou la em cima, esse.presidente e so um bode expiatorio, nao sei quanto ganhou para isso.
Se houve as assembleias nas fegionais, que desconte dos que asdinaram. Nao é justo fazer isso com quem se quer participou, e os que já faleceram tambem sera penalizado pela má “obra” deste sindicato?
Pela lógica, 40% são as verbas não pagas do FUNDEF de 1987 a 2006. 60%, os juros da ação pelo tempo decorrido da tramitação. Daí o desconto dos 60% dos juros para o governo na Bahia alegando não se tratar do principal, ou seja, a verba do FUNDEF. 15% São os honorários dos advogados que impediram que isso acontecesse aqui no MA como tentou o governo. 15% então cobertos com sobra pelos 60% dos juros, não portanto, com as verbas do FUNDEF. A pergunta: teria o procurador a mesma interpretação se ao invés dos 15% para o pagamento aos advogados perdêssemos 60% para o governo estadual, como na Bahia? Estão explorando a luta pela direção do sindicato para cegar os professores(as) contra sua própria conquista nessa ação dos precatórios. Pois é, infelizmente tem professor que é cego.