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PGR denuncia Moro por insinuar que Gilmar Mendes vendia habeas corpus

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por calúnia que ele teria cometido contra o ministro Gilmar Mendes — a quem acusou de vender habeas corpus.

Na sexta-feira, um vídeo curto do senador e ex-juiz da Lava-Jato viralizou em perfis de esquerda. No trecho, com menos de dez segundos, Moro aparece rindo e fala em “comprar um habeas corpus do (ministro do Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes”.

No trecho, Moro responde a uma voz feminina:

— Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes — diz.

Na denúncia, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo afirma que Moro cometeu crime de calúnia contra o ministro do STF ao sugerir que o magistrado pratica corrupção passiva. Por isso, a PGR pede que ele seja condenado e, caso a pena aplicada seja superior a quatro anos de prisão, ele perca o mandato.

“O denunciado SERGIO FERNANDO MORO emitiu a declaração em público, na presença de várias pessoas, com o conhecimento de que estava sendo gravado por terceiro, o que facilitou a divulgação da afirmação caluniosa, que tomou-se pública em 14 de abril de 2023, ganhando ampla repercussão na imprensa nacional e nas redes sociais da rede mundial de computadores”, diz a PGR.

O órgão também pede que seja fixado um valor mínimo para que Gilmar seja indenizado, “considerando os prejuízos sofridos”.

Ainda segundo a vice-PGR, “ao atribuir falsamente a prática do crime de corrupção passiva ao Ministro do Supremo Tribunal Federal GILMAR FERREIRA MENDES, o denunciando SERGIO FERNANDO MORO agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do País”.

O crime de calúnia está previsto no Código Penal, e tem previsto como pena detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Essa penalidade pode ser aumentada caso a calúnia seja proferida contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal. Além disso, pode ser agravada caso ocorra na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

Do O Globo

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