Categorias

PM libera presos por ausência de juíza plantonista no Fórum de São Luís

Policiais Militares do Maranhão soltaram quatro pessoas presas em flagrante delito por tráfico de drogas por ausência de um juiz de plantão no Fórum de São Luís.

O caso foi gravado pelo PM identificado como tenente-coronel Brandão e no vídeo o militar relata que as pessoas foram flagradas com drogas e levadas para a Delegacia da Cidade Operária. E na unidade, o delegado afirmou que os presos não poderiam ficar, pois tem uma norma da Justiça que só quem pode resolver esses casos é o juiz plantonista.

As pessoas foram recambiadas para o Fórum de São Luís, mas a juíza não estava presente. “Nós não sabemos o motivo ou circustância que ela não está. A secretária dela tentou entrar em contato, mas não conseguiu. A viatura, que é pública, a gasolina é pública, esses policiais são servidores públicos pagos com salário do Estado, estão impedidos de trabalhar desde às 21h até às 2h5 da manhã. A viatura está parada e eu resolvi vir aqui”, relatou o policial militar.

Em outro trecho do vídeo, o tenente-coronel afirma que vai liberar os presos porque os mesmos não podem ficar nas dependências do Fórum. “Eu vou liberar essas pessoas porque elas não podem ficar aqui indefinidamente. Essa viatura precisa ir para rua”.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, emitiu nota sobre o caso e afirmou que os presos deveriam ser levados ao Juizado Especial Criminal e não ao juiz do plantão judicial, de acordo com a Lei.

O magistrado disse ainda que irá oficiar o “Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão, Jefferson Portela, e ao Comandante Geral da PMMA, coronel Pedro Ribeiro, para que orientem os seus subordinados acerca do adequado cumprimento da norma em questão”.

“Em relação ao vídeo gravado nas dependências do Fórum de São Luís no qual usuários de drogas são liberados pela Polícia Militar em razão da ausência de um juiz de plantão naquele local, trata-se, maxima venia, de incompreensão do que contido no artigo 48 e parágrafos da Lei 11.343/2006 e da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3807.

No caso do crime de posse de drogas para consumo pessoal o §3º do art. 48 da Lei 11.343/2006 é expresso ao determinar que “Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente”. Em outras palavras, o autor do crime deve, preferencialmente, ser levado ao Juizado Especial Criminal, se disponível, para que ali seja lavrado o termo circunstanciado de ocorrência e requisitados os exames e perícias necessários, sem, contudo, afastar a atuação subsidiária da autoridade policial na falta momentânea do juiz criminal competente, que não é o juiz do plantão judicial.

Em seu voto na referida ADI, a Ministra Relatora Carmem Lúcia pontuou o seguinte: “Assim, havendo disponibilidade do juízo competente, o autor do crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 deve ser até ele encaminhado imediatamente, para lavratura do termo circunstanciado e requisição dos exames e perícias necessários. Se não houver disponibilidade do juízo competente, deve o autor ser encaminhado à autoridade policial, que então adotará as providências previstas no § 2º do art. 48 da Lei n. 11.343/2006”.

Por fim, esta Corregedoria Geral da Justiça informa que oficiará ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão e ao Comandante Geral da PMMA para que orientem os seus subordinados acerca do adequado cumprimento da norma em questão.”

São Luís (MA), 16 de junho de 2021

Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira
Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão

3 thoughts on “PM libera presos por ausência de juíza plantonista no Fórum de São Luís

  1. Fez com excelência o trabalho dele, pena que os juízes do Brasil trata o país como a casa da mãe Joana.

  2. Eu teria feito melhor……..levaria os indivíduos a onde os encontrei e teria pedido desculpas por importunar-los.

  3. A justiça do estado do Maranhão nunca esteve tão lenta. Processos conclusos por anos e a corregedoria geral nada faz e acoberta o problema. Falta Oab

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *