Categorias

Polícia Civil terá que abrir inquérito sobre ida de menores em festas, em Barão de Grajaú

m_17022017_1248

Uma portaria editada pelo Judiciário em Barão de Grajaú determina, entre outras coisas, a expedição de ofício à autoridade policial para que instaure Inquérito Policial para o fim de apurar a prática dos crimes tipificados nos artigos 240, 241, 241-E e 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dizem respeito à exposição de crianças e adolescentes em mídias de cunho erótico e sobre a venda de bebidas, pelo cidadão Julimar Mesquita e pelos componentes da Banda “O Bebê”. De acordo com a Justiça, atos semelhantes a esses são comuns em festas no estabelecimento de nome Clube e Churrascaria BR.

O juiz titular David Meneses levou em consideração o relatório apresentado pelo Conselho Tutelar de Barão de Grajaú informando que no Clube e Churrascaria BR, de propriedade do cidadão identificado como Julimar Mesquita, a maioria dos frequentadores das festas é composta de menores de idade, e nestas referidas festas os menores consomem bebidas alcoólicas, drogas e se exibem em cima do palco com danças com conteúdo erótico e sensuais. Ressalta a portaria que o Conselho Tutelar teve acesso através da mídia às imagens da festa do dia 15 de janeiro, e verificou que as cenas são de simulação de sexo, que nesta festa, segundo relatos, tinham menores de 13 anos assistindo a essas danças.

No dia 13 de fevereiro foi deflagrada a operação policial coordenada pela Polícia Civil de Barão de Grajaú, com apoio da Polícia Militar, e da Polícia Rodoviária Federal de Floriano (Piauí), reforço de policiais de São Francisco do Maranhão, bem como a Força Tática de São João dos Patos, bem como, os representantes do Conselho Tutelar de Barão de Grajaú. “Nessa operação foram conduzidos cerca de dez adolescentes à Delegacia de Polícia Civil de Barão de Grajaú, que estavam no evento sem a companhia dos pais, oportunidade em que, segundo o relatório do Conselho Tutelar, ao menos três confirmaram ter consumido bebida alcoólica durante a apresentação da Banda ‘O Bebê’”, no Clube e Churrascaria BR”.

O magistrado considerou, ainda, o teor de dois flagrantes homologados no dia 14 de fevereiro de 2017, quando o proprietário do Clube e Churrascaria BR e o “segurança” do evento, José Donato e Silva, foram presos – e posteriormente colocados em liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança – portando armas de fogo, sem a devida autorização. Mourão citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 149, dispõe que “compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria (…) I – a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo; b) bailes ou promoções dançantes; c) boates ou congêneres; d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão; II – a participação de crianças e adolescentes em: a) espetáculos públicos e seus ensaios; b) certames de beleza”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *