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Policiais militares são denunciados por tráfico de drogas

A Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba ingressou na última quarta-feira, 8, com uma Denúncia contra Maria Cleuzimar de Sousa Silva Costa, Júnior Mário Lopes da Silva e os policiais militares Jozicleber Oliveira Silva e Reginaldo Guimarães Fialho. Os quatro estariam envolvidos no maior esquema de tráfico de drogas no município.

Uma série de denúncias levadas ao Ministério Público davam conta de que Maria Cleuzimar Costa, conhecida como “Salvadora”, e seu companheiro, Júnior da Silva, seriam os donos de um ponto de venda de drogas, que funcionava no bar Esquina 10, de propriedade de Salvadora. O sargento Josicleber Silva, que era o comandante do destacamento de Polícia Militar no município, seria sócio da “boca de fumo”.

Os diversos depoimentos colhidos pela Promotoria apontam que a relação entre traficantes e policiais fazia com que não houvesse qualquer tipo de ação da Polícia Militar de combate ao tráfico no bar Esquina 10, apesar de ser conhecido ponto de venda de entorpecentes pela comunidade. Além disso, as drogas apreendidas no município, seja com usuários ou de outros traficantes, eram entregues a Salvadora, que as vendia novamente.

Há fortes indícios, também, de que ações da Polícia Civil eram frustradas pelos militares. Operações de busca e apreensão no local da “boca de fumo” nunca encontraram qualquer prova pois, provavelmente, Salvadora era avisada com antecedência pelos seus sócios policiais.

O Ministério Público do Maranhão acredita que os policiais militares tinham conhecimento de que estavam sendo investigados, inclusive que estaria havendo interceptação telefônica, como afirmam testemunhas. Nesse contexto “coincidentemente, para não dizer convenientemente, a Polícia Militar de Alto Parnaíba, sob o comando do acusado Jozicleber Oliveira Silva, passou a realizar diversas prisões nesta urbe e a divulgar as fotografias de tais operações na página do Facebook do referido órgão, inclusive uma ação de caridade em favor de uma pessoa com deficiência”, explica o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira.

Para o membro do Ministério Público, “essas divulgações não eram feitas antes de tais policiais começarem a ser investigados, o que levanta a hipótese de que só aconteceram porque provavelmente suspeitaram da investigação contra si”.

PRISÕES

Uma dessas operações prendeu, justamente, Maria Cleuzimar de Sousa Silva Costa, Júnior Mário Lopes da Silva, em flagrante por venda de entorpecentes. A prisão aconteceu pouco antes do cumprimento do mandado de prisão temporária expedido pela Justiça contra Salvadora. Indícios apontam, no entanto, que a prisão teria sido forjada por policiais militares, sob o comando direto de Jozicleber Silva.

Já o sargento Reginaldo Fialho nega participação no fato, pois não estaria em Alto Parnaíba. No entanto, ele admitiu ter participado de um outro flagrante preparado. Contra ele também pesa um indiciamento por posse ilegal de armas de fogo, além do envolvimento na associação para tráfico de drogas com Salvadora.

Um mandado de prisão temporária também foi emitido contra os policiais militares, que estão presos desde 3 de dezembro de 2016. No ato da prisão, Jozicleber Silva e Reginaldo Fialho foram encaminhados para o 4ª Batalhão da Polícia Militar, em Balsas. Eles chegaram a ingressar no estabelecimento portando aparelhos de telefonia celular, apreendidos em suas celas no dia seguinte.

PENALIDADES

Todos os envolvidos foram denunciados com base nos artigos 33 (Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar) e 35 (Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34) da Lei nº 11.343/06.

As penas previstas são de reclusão por cinco a 15 anos, além do pagamento de 500 a 1500 dias-multa (art. 33) e reclusão de três a dez anos e pagamento de 700 a 1200 dias-multa (art. 35). As penas podem ser aumentadas de um sexto a dois terços, de acordo com o artigo 40 da mesma lei.

Os dois policiais também foram denunciados por “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”, cuja pena prevista é de detenção de três meses a um ano.

No caso de condenação de Jozicleber Oliveira Silva e Reginaldo Guimarães Fialho, o Ministério Público pede a aplicação de pena acessória de perda do cargo de policial militar. Já para Maria Cleuzimar de Sousa Silva Costa foi requerida a pena acessória de incapacidade para o exercício do poder familiar em relação aos seus filhos, que foram usados para a venda de entorpecentes

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