Dois policiais rodoviários federais tiveram, nesta terça-feira (4), recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O pedido contestava sentença da Justiça Federal no Maranhão que negou pedido de habeas corpus aos dois agentes de polícia, suspeitos de pedir propina a motoristas com situação irregular, liberando-os em seguida. Na apelação, Arnaldo Leitão Siqueira Júnior e Roberto Monteiro de Sousa pediam o trancamento de inquérito aberto pela Polícia Federal no Maranhão para apurar a prática de concussão e corrupção passiva.
As investigações foram realizadas a partir de várias denúncias recebidas pela Corregedoria Regional da PRF no Maranhão, de que policiais rodoviários federais que trabalhavam no posto do órgão em Santa Inês (MA) realizavam abordagens irregulares, muitas delas exigindo valores para a liberação dos veículos.
O advogado alegou que o processo investigatório deveria ser anulado, pois teria submetido os investigados a constrangimentos ilegais, além de ter extrapolado o prazo para o seu encerramento. O entendimento da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão foi diferente e negou o pedido de habeas corpus, o que fez os policiais recorrerem ao TRF1, com sede em Brasília.
O Ministério Público Federal, chamado para atuar no processo como fiscal da lei, emitiu um parecer pedindo que a sentença da 1ª instância fosse mantida, ou seja, que as investigações contra os agentes de polícia sigam o seu curso normal. De acordo com o órgão ministerial, o trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus só pode ser aceito em casos excepcionais, o que não se aplica a situação dos investigados, já que existe evidência da possível ocorrência dos crimes.
Ainda de acordo com o parecer, não há motivo para a nulidade da investigação por supostos constrangimentos ilegais, conforme alegou a defesa. Em depoimento, o delegado de polícia que preside o inquérito afirma que a investigação não foi aberta sem fundamento “já que existiam filmagens, onde se percebe abordagens irregulares e suspeitas”. Já a procuradora regional da República Valquíria Quixadá enfatiza que não houve excesso de prazo na conclusão do inquérito, porque “a natureza e as circunstâncias dos crimes sob investigação impõem, mesmo, maior dificuldade à elucidação dos fatos”.
A 4ª turma do Tribunal acatou o parecer do MPF e rejeitou o recurso dos agentes, que ainda podem recorrer da decisão.
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