O Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou, em 21 de julho, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o afastamento do prefeito de Porto Franco, Nelson Fonseca, e dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município Joel da Silva Sousa (pregoeiro), Emerson Barbosa da Silva e Rosenira Gomes Cardoso dos cargos na administração municipal.
O MPMA pede, ainda, a condenação por improbidade administrativa dos agentes públicos, da empresa Casa de Carnes Fortaleza LTDA-ME, dos empresários Carlos Eduardo Gomes Rocha e José Danilo da Silva Andrade e do contador Glauco Lima Labre. Outra ré da ACP é a ex-secretária adjunta municipal de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, Soraya Rejane Macedo Fonseca.
Os pedidos foram motivados por irregularidades no pregão presencial nº 027/2017, realizado, em abril, pelo Município de Porto Franco para contratar uma empresa para o fornecimento de carne bovina para as secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social. O pregão resultou na contratação da Casa de Carnes Fortaleza LTDA-ME.
As solicitações foram formuladas pelo titular da 2ª Promotoria de Porto Franco, Gabriel Sodré Gonçalves, e pelo integrante do Núcleo Regional de Atuação Especializada da Probidade Administrativa e Combate à Corrupção (Naepac), Paulo Roberto da Costa Castilho, titular da 1a Promotoria de Estreito.
INVESTIGAÇÕES
As apurações iniciaram após o MPMA considerar estranho o fato de que a empresa, um açougue de pequeno porte, tenha sido contratada para fornecimento de carne bovina no valor de R$ 1.184.550,00.
Os proprietários da Casa de Carnes Fortaleza, Carlos Eduardo Gomes Rocha e de José Danilo da Silva Andrade, são, respectivamente, esposo e irmão de uma doadora da campanha eleitoral do prefeito Nelson Fonseca.
O MPMA verificou o superfaturamento dos valores das carnes fornecidas ao Município. Dois exemplos foram os de carne de segunda (123% a mais do que o preço praticado no mercado) e carne de sol (99% a mais).
Outras ilegalidades observadas foram a mudança proposital da razão social da Casa de Carnes Fortaleza para participar do pregão presencial, a obtenção irregular de alvará sanitário e a falsificação de atestado de capacitação técnica, sob o nome de uma churrascaria, cujo dono negou a expedição do documento.
Entre as irregularidades está, ainda, a falta de qualificação econômico-financeira da empresa para participar do pregão. A legislação determina que, para participar de procedimentos licitatórios, as empresas devem ter capitais sociais de, pelo menos, 10% dos valores dos certames. A Casa de Carnes Fortaleza tem capital social de R$ 50 mil, o que restringe a participação da empresa somente em procedimentos licitatórios de até R$ 500 mil.
Também chama a atenção o superfaturamento das notas fiscais emitidas pela empresa. Enquanto a quantidade de carne fornecida ao Município foi de 480Kg, as notas fiscais atestaram a entrega de 789Kg.
Após a atuação do Ministério Público, a contratação foi cancelada.
PEDIDOS
Em caso de condenação por improbidade, os réus estarão sujeitos à perda das funções públicas, ao ressarcimento integral do dano e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
Entre as punições estão o pagamento de multa civil até o dobro do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.