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Prazo para filiação partidária não será prorrogada, diz TRE

O prazo de filiação partidária para que deseja se candidatar para as eleições de 2020 não será prorrogado, segundo o Tribunal Regional Eleitoral.

O calendário eleitoral será cumprido até o dia 4 de abril, a data-limite, e o atendimento será feito pelo e-mail sedap@tre-ma.jus.br de segunda a sexta, das 13h às 19h pela Secretaria Judiciária.

O atendimento on-line é em virtude às medidas preventivas contra o novo coronavírus.

A suspensão do atendimento ao público, entre outras medidas internas e externas de prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, está prevista na Portaria Conjunta número 1/20, assinada pelos presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargadores Cleones Cunha e Tyrone Silva, respectivamente.

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