A prefeita de Açailândia, Gleide Santos, foi afastada do cargo pelo juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos. Condenada por improbidade administrativa, Santos permanecerá afastada até que seja julgada no processo.
Os ilícitos teriam sido objeto de apuração no Procedimento Administrativo. A chefe do Executivo Municipal foi mitificada a exonerar os contratados temporariamente e a
nomear os candidatos regularmente aprovados em concurso público, contudo
nenhuma providência teria sido tomada pela prefeita.
Sustentando que a demandada infringiu o art. 37, § 4º, da CF, e o art. 11, incisos I e V, da Lei n.8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), o MP requer a punição da requerida, nos termos da Lei de Improbidade, art. 12, III.
Gostei do “new loock” e, inaugurou com uma ótima notícia.Melhor deveria ser a prisão dessa quadrilha q governa o interior.
Mulher velha com tatuagem é ridículo.