A juíza Josane Farias Braga, titular da 1ª Vara de Coroatá, publicou edital no qual notifica a atual prefeita da cidade, Maria Tereza Murad, no sentido de promover a transição municipal republicana, conferindo transparência e ética às atividades desenvolvidas. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual. No edital, a magistrada destaca que a legitimidade do MP decorre da defesa da ordem jurídica e baseado na Constituição Federal.
Alega o órgão no pedido, embora seja extremamente gravoso ao interesse e ao patrimônio público, que é fato comum aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo, quando em final de gestão, não adotarem providências no sentido de evitar o chamado ‘desmonte’, que consiste em um conjunto de condutas comissivas e omissivas que implicam em má gestão e dano ao erário, que vão desde o extravio e destruição dolosa ou culposa de documentos oficiais e até a dilapidação do patrimônio e do desvio de recursos públicos.
Destaca que o objetivo desses gestores seria evitar ou embaraçar a atuação dos órgãos de controle interno e externo, de locupletamento de quem o pratica ou para trazer dificuldades à gestão do sucessor. “Afirma o pedido que, desde a gestão municipal anterior, tem se validado em todo o Estado, de recomendações administrativas para dar ciência aos gestores municipais nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, que versa que no prazo de dez dias após a proclamação do resultado da eleição municipal pelo juiz eleitoral responsável, o prefeito deverá entregar ao seu sucessor o relatório da situação administrativa municipal”, ressalta a magistrada no edital.
E explica: “O que tem se observado é que um número significativo de gestores não tem acolhido essa recomendação, resultando em diversos ajuizamentos por parte do Ministério Público Estadual. Dessa forma, totalmente cabível a notificação no sentido de dar ciência aos gestores municipais dessas obrigações”. Por fim, o MP requereu a notificação da atual prefeita de Coroatá em seu endereço funcional, sobre a obrigação de garantir o efetivo cumprimento, no prazo e nas condições legais, sobre a recomendação.
Ao apreciar o pedido do MP, a juíza enfatizou que “a notificação pode ser usada como prova da ciência inequívoca acerca de algum fato e que vale ressaltar que a parte notificada receberá uma comunicação contendo o objetivo satisfatório do processo”. E prossegue: “Neste caso, a medida visa a certificar transparência, ética e eficiência às atividades desempenhadas pelo administrador público, oferecendo suporte para que o administrador sucessor possa desempenhar a sua função ciente da real situação administrativa, financeira e patrimonial do município.
Por fim, determina que a prefeita Maria Tereza Murad proceda ao efetivo cumprimento da recomendação, apresentando ao Ministério Público prova documental de seu adimplemento, em até dez dias da ciência da presente decisão.