O juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Lago da Pedra, decidiu pela condenação da prefeita Maura Jorge ao ressarcimento integral do dano ao erário – no valor de R$ 238.407,58, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, entre outras determinações.
Condenou, ainda, o município de Lago da Pedra a abster-se de produzir, determinar ou manter publicidades com sinais ou outros meios que impliquem promoção pessoal de seus gestores, entre outras penalidades.
Consta na Ação Civil Pública, tendo como requerida Maura Jorge Alves Ribeiro, e o referido município, que a primeira teria desrespeitado o comando do Art. 37, § 1º da Constituição da República, ao usar da publicidade institucional com o fim de obter sua promoção pessoal, nos anos de 2009 a 2011, como se conclui no pedido e no inquérito anexo.
Destaca a ação: “(…) A primeira requerida passou a utilizar a expressão “Modernidade e Desenvolvimento”, aduzindo que o “M” sempre foi grafado de forma diferenciada e com relevo em várias obras, prédios, informativos, outdoors, página de internet e veículos públicos, suscitando perplexidade quanto à verdadeira meta perseguida, sendo que em algumas obras como a reforma da Quadra de Esporte Velho Zuca, a Praça de Esportes Luan Klisman e a reforma da Praça Rosendo Rodrigues da Silva é visualizado apenas a fixação de “M””.
“Esse M seria em alusão não a expressão Modernidade e Desenvolvimento, mas ao nome MAURA, prática comum usada inclusive quando a mesma exercia outrora o cargo de deputada estadual, como consta em jornal informativo de seu gabinete, que traz o título “MARANHÃO MELHOR”, sempre com a letra “M” em evidência, fato também destacado na atual publicação do “INFORMATIVO LAGO DA PEDRA MELHOR”, em que novamente a letra “M” é posta em relevo em detrimento das demais”, suscita o pedido do Ministério Público.