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Sem explicação, prefeita de Paço do Lumiar exonera todos os servidores comissionados

No dia 2 de janeiro, a prefeita do município Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), publicou no diário oficial a exoneração de todos os servidores comissionados do Executivo.

A demissão em massa foi feita por meio do Decreto nº 3.760 e poupou apenas mulheres gestantes, que não foram exoneradas por causa de prerrogativa constitucional.

No ato, Paula da Pindoba não dá qualquer explicação sobre o motivo da demissão e nem define prazos para a recomposição dos postos que agora estão vagos no município. Não há também previsão para a realização de concurso público para o preenchimento de cargos em Paço do Lumiar.

“A Prefeita do município de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando a disposição discricionária da ocupação dos cargos em comissão, descritos na Constituição Federativa do Brasil como de livre admissão e exoneração; resolve: Art. 1º – Exonerar todos os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão (ativos) no âmbito do Poder Executivo Municipal”, determinou.

E completou: “Parágrafo Único: Os efeitos deste decreto não se aplicam àquelas servidoras públicas detentoras de cargos em comissão, que encontram-se em período gestacional, visto que gozam da prerrogativa constitucional/legal da “estabilidade provisória”, conforme o ADCT (Ato de Disposições Constitucionais Transitórias), artigo 10, inciso II, “b” c/c o art. 117, “caput”, e parágrafo 1º, do Estatuto dos Servidores do Município de Paço do Lumiar (Lei nº 180/93), lhes assegurando neste caso direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até 05 (cinco) meses após o parto. Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário”.

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