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Prefeita de São Vicente de Férrer é denunciada por fraude em licitações

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O Ministério Público do Maranhão propôs, nos dias 24 e 27 de outubro, três Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa, e o pregoeiro Manoel da Anunciação Rocha, devido a fraudes em três licitações ocorridas no ano de 2013. As manifestações ministeriais foram formuladas pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

Os procedimentos licitatórios irregulares tiveram como objeto a contratação de empresas para fornecimento de material gráfico, combustível e gêneros alimentícios e causaram prejuízos, respectivamente, de R$ 443.995,00, R$ 158.330,00 e R$ 427.560,00.

Na primeira ação, que apontou irregularidades na contratação de empresa para fornecimento de material gráfico para o Município também são réus o empresário Menésio Martins Rodrigues e a empresa São Luís Brandes Gráfica e Editora LTDA.

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer apurou que o pregão presencial nº 17/2013 para a contratação da referida empresa apresentou diversas falhas como ausência de pesquisa de preços do mercado, inexistência de comprovante de empenho, ausência de justificativa por autoridade competente da necessidade de contratação e não publicação do edital no Diário Oficial e em jornal de grande circulação.

Segundo a promotora de justiça, o Município contratou o serviço de material gráfico sem observar as regras licitatórias. “O procedimento realizado pelo Município de São Vicente Férrer demonstra direcionamento e prejuízo ao erário por absoluta ausência de competitividade”, frisou Alessandra Darub Alves.

Na segunda, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de combustível para a prefeitura, igualmente são alvos a empresária Evelyn de Almeida Ribeiro Mouzinho e a empresa E. DE A. Ribeiro Mouzinho (Posto Aparecida).

Foram verificadas as seguintes irregularidades no pregão presencial nº 003/2013: termo de referência sem assinaturas, ausência de pesquisa de preços de mercado, inadequação dos documentos da empresa vencedora, ausência de publicação do edital no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, inexistência de comprovante de empenho e ausência de justificativa de autoridade competente da necessidade de contratação.

Para Alessandra Darub, não existe justificativa convincente de que a empresa vencedora do certame fosse a melhor, porque não houve disputa. “A participação dos réus é evidente. Eles simularam a realização do pregão, direcionando a licitação, não havendo como sustentar a obtenção de preço justo ao Município de São Vicente Férrer”, afirmou, na ação, a promotora de justiça.

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