Foram menos de 48 horas fora do cargo, uma prisão, muita confusão e Rafael Brasil (PRB) conseguiu voltar ao cargo de prefeito de Buriti de Inácia Vaz. Rafael foi cassado em primeira instância e na tarde desta quarta-feira (20) conseguiu liminar no TRE-MA para retornar ao cargo de prefeito até o julgamento na segunda instância.
A liminar garantindo o retorno de Rafael foi concedida pelo juiz eleitoral Sérgio Muniz. O do Juiz Mário Henrique Mesquita Reis, da 25ª Zona Eleitoral do Maranhão determinou a cassação do prefeito e do vice e a posse do segundo colocado nas eleições, Naldo Batista. Porém, entre a cassação e a liminar concedida pela Justiça Eleitoral, ninguém em Buriti encontrou o presidente da Câmara Municipal e o vice para dar posse a Naldo.
Em seu despacho, Muniz alega que é razoável “aguardar-se o julgamento do mérito do recurso para resguardar a estabilidade política do Município”. Para o juiz eleitoral, a manutenção do prefeito no cargo “não ofende a natureza do art. 41-A da lei 9504/97 suspender-se a diplomação do segundo candidato mais votado, até o julgamento da causa”.
Na avaliação de Muniz, se perder parte do mandato agora, Brasil não terá como rever esta perda caso vença na instância superior. “A perda de parte do mandato é de difícil reparação, e caso o recurso venha a ser provido, dificilmente haverá condições de se restaurar a situação anterior. É grave porque se não concedida a medida excepcional haverá supressão do interesse reclamado pelos autores, já que tendo o mandato prazo certo, corre-se o risco de perdê-lo, mesmo ganhando a causa em sede recursal”, finalizou.
O caso agora será decidido pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral. (Blog do Clodoaldo Correa)
Sergio Muniz, sempre ele. CNJ a vista!