Djalma de Melo Machado e José Francisco Martins Pereira, eleitos prefeito e vice-prefeito de Arari em 2012, foram mantidos nos cargos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na tarde desta quinta-feira, 24 de julho, após julgamento do Recurso Eleitoral 239-18.
Por maioria, os membros decidiram anular a sentença proferida pelo juízo da 27ª zona eleitoral por motivo de cerceamento do direito de defesa de Machado e Pereira. Dessa forma, o processo é devolvido para a zona, onde deve ser produzida prova e prolatada nova sentença.
Prefeito e vice afirmavam que a decisão merecia ser reformada diante da ausência de consistência nos depoimentos que serviram de base para a cassação dos diplomas e aplicação de multa, por incorrerem em contradição e imprecisão quanto ao valor supostamente entregue à eleitora e quanto ao dia em que ocorrera o fato.
A outra parte alegava não restar dúvidas quanto a prática de captação ilícita de sufrágio praticada por ambos, inclusive de forma pessoal, confirmada por prova robusta, incontroversa e segura.
O voto vencedor foi apresentado pelo desembargador eleitoral Daniel Blume, que foi acompanhado por Maria José França, Alice de Sousa Rocha e Eduardo Moreira. Declarou-se impedido de votar o desembargador eleitoral José Eulálio Figueiredo de Almeida e vencidos Guerreiro Júnior (relator) e Clodomir Reis. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se somente para minorar a multa aplicada pelo primeiro grau.