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Prefeito de Bacabeira é denunciado por fraude em licitação

Alan Linhares, prefeito de Bacabeira
Alan Linhares, prefeito de Bacabeira

A prefeitura de Bacabeira cometeu, pelo menos, quatro irregularidades em licitação para aquisição de material de higiene e limpeza, que gerou uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito Alan Jorge Santos Linhares e outros três servidores municipais.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário moveram a ação, de autoria da promotora de justiça Maria Cristina Murillo, que também figuram como réus a pregoeira oficial do município, Roseane da Silva Furtado Cutrim, e os integrantes da equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Alex José de Matos Tavares e Maria Luzia Pinto do Nascimento.

PARECER TÉCNICO

Faltam documentos que comprovem a forma como a prefeitura chegou às quantidades de produtos solicitadas na licitação. O documento questiona, ainda, a real publicidade do pregão presencial no jornal citado pela prefeitura.

PROCESSO LICITATÓRIO

Somente duas empresas – Distribuidora Lubeka Ltda e Center Clean Distribuidora de Material de Limpeza – compareceram à sessão do processo licitatório, realizada em 23 abril de 2014.

Desclassificada do processo, a Distribuidora Lubeka Ltda apresentou representação, solicitando o cancelamento do certame. De acordo com a empresa, houve dificuldades para obtenção do edital. Ela também relatou a existência de cláusulas abusivas e exigência de itens cujo representante exclusivo era o vencedor do processo.

DIRECIONAMENTO

Segundo a promotora Maria Cristina Murillo, foi comprovado o direcionamento do objeto da licitação para uma única empresa, havendo vários produtos de material de limpeza de uso simples, com várias especificações.

A promotora de justiça requer que o Poder Judiciário condene os réus à perda da função pública; à suspensão de direitos políticos, pelo período de três a cinco anos; ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época do pregão presencial.

Outra sanção requerida é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

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