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Prefeito de Bacuri fecha contratos com dispensa de licitação

Prefeito de Bacuri, Nixon.
Prefeito de Bacuri, Nixon.

O prefeito de Bacuri recém-empossado, Richard Nixon Monteiro dos Santos (PMDB), acaba de fechar dois contratos com dispensa de licitação de forma imoral.

As prestações de serviços das empresas são diversificadas, possibilitando um leque de contratos junto a prefeituras. A primeira empresa, a JJR Viana, vai prestar serviço de fornecimento de medicamentos e material médico-hospitalar.

Nixon, que recentemente ocupou o lugar que pertencia a José Baldoino da Silva Nery, afastado pela justiça, também fechou contrato com dispensa de licitação com a empresa LGM Lobato, para aquisição de material de consumo licitação. Algo totalmente direcionado.

O prefeito de Bacuri já tem um histórico extenso de envolvimento com agiotagem e notas frias. Ele já foi denunciado numa reportagem da TV Mirante sobre esquemas de agiotagem junto com o empresário Gláucio Alencar, preso por ser um dos mandantes da morte do jornalista Décio Sá.

Durante o processo investigatório, Nixon apareceu como o homem que controlava empresas fantasmas em nome de ‘laranjas’, para vender notas fiscais frias para prefeituras. Uma dessas empresas foi contratada pela prefeitura de Zé Doca para reforma do mercado municipal.

6 thoughts on “Prefeito de Bacuri fecha contratos com dispensa de licitação

  1. Meu caro amigo, Neto Ferreira.

    Dispensa de licitação é um processo legal, mediante a situação deixada pela imoralidade do ex-prefeito Baldoino, afastado por cometer fraude em licitação. Isso sim é imoral!! O prefeito Nixon, só estar cumprindo o que determina a lei, para que o município volte a funcionar, e saia do caos deixada pela administração do ex-prefeito Baldoíno.
    Portanto, sugiro que antes de postar uma matéria com esse teor, procure uma assessoria jurídica, para que a informação seja precisa.
    Ou se preferir, busque a informação direta da fonte, pois como um bom jornalista que vc é, saberá que a informação correta é aquela que sai da fonte confiável. Pq no jornalismo de hoje, o que não falta é fonte sensacionalista e oportunista, querendo direcionar a informação para seus próprios interesses.

  2. Processo de ANULAÇÃO do LEILÃO de CEMAR

    Processo: 2001.37.00.002189-8
    Nova Numeração: 0002175-23.2001.4.01.3700
    Classe: 66 – AÇÃO POPULAR
    Vara: 3ª VARA FEDERAL
    Juiz: CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
    Data de Autuação: 14/03/2001
    Distribuição: 2 – DISTRIBUICAO AUTOMATICA – 14/03/2001
    Nº de volumes: 3
    Assunto da Petição: 4846 – SUSTAÇÃOALTERAÇÃO DE LEILÃO
    Observação:
    Localização: CX – 10.571 – CAIXA 10571

    Data Cod Descrição Complemento
    18/01/2011 13:48:00 123 BAIXA ARQUIVADOS
    18/01/2011 13:19:04 243 TRANSITO EM JULGADO EM DATA14122010
    14/12/2010 17:53:18 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
    03/12/2010 09:04:32 126 CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL RETIRADOS POR PESSOA AUTORIZADA ADVGMA0001862E FELIPE COSTA CAMARAO TELEFONE2356600 DATA DEVOLUÇÃO17122010
    30/07/2010 16:12:23 154 DEVOLVIDOS C DESPACHO
    30/07/2010 16:12:20 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO
    10/02/2010 17:58:45 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
    04/02/2010 12:17:00 126 CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS ADVGMA00004217 MARIO DE ANDRADE MACIEIRA TELEFONE38786600
    02/02/2010 16:29:00 179 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA DATA31072009
    27/01/2010 14:12:00 178 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA EXPEDIENTE DO DIA 27012010
    04/09/2009 11:41:00 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
    28/08/2009 10:06:12 126 CARGA RETIRADOS MPF RUA DAS HORTAS CENTRO INTERESSADOPROCURADORES
    27/08/2009 11:33:37 184 INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
    27/08/2009 11:33:31 128 CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO
    27/08/2009 11:33:24 176 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
    27/08/2009 11:33:09 185 INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF
    31/07/2009 11:06:00 156 DEVOLVIDOS C SENTENCA S EXAME DO MERITO PEREMPCAO LITISPENDENCIA COISA JULGADA
    02/06/2009 17:30:06 137 CONCLUSOS PARA SENTENCA
    23/10/2008 17:07:57 179 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO
    16/10/2008 15:00:00 178 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO EXPEDIENTE DO DIA 16102008
    05/08/2008 14:38:39 222 REMESSA ORDENADA MPF
    05/08/2008 14:38:29 176 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
    05/08/2008 14:37:58 154 DEVOLVIDOS C DESPACHO
    25/07/2008 18:18:55 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO
    24/07/2008 12:09:08 243 TRANSITO EM JULGADO EM SENTENÇA ANULADA DATA16072008
    24/07/2008 12:09:07 218 RECEBIDOS DO TRF SENTENÇA ANULADA
    05/09/2007 16:58:41 223 REMETIDOS TRF S BAIXA
    22/08/2007 08:56:15 222 REMESSA ORDENADA TRF
    22/08/2007 08:55:43 218 RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO REMETAMSE OS AUTOS AO TRF1 REGIÃO
    11/04/2007 12:41:32 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO
    11/04/2007 12:41:26 220 RECURSO CERTIFICADA NAO APRESENTACAO CONTRA RAZOES
    08/01/2007 17:11:46 179 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO
    18/12/2006 14:50:00 178 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO EXPEDIENTE DO DIA 18122006
    06/10/2006 15:02:03 220 RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
    14/08/2006 11:32:00 184 INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO
    28/07/2006 09:31:09 184 INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
    26/06/2006 14:11:46 184 INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
    05/04/2006 13:30:01 220 RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
    05/04/2006 13:29:02 128 CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
    17/03/2006 11:08:13 204 OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA AR
    10/01/2006 14:47:57 128 CARTA PRECATORIA EXPEDIDA DATA DEVOLUÇÃO09022006
    10/11/2005 16:52:50 128 CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO
    25/10/2005 12:58:39 184 INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
    25/10/2005 12:58:19 154 DEVOLVIDOS C DESPACHO
    20/10/2005 18:59:00 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO
    26/08/2005 16:48:43 210 PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA
    12/08/2005 10:26:26 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
    08/07/2005 11:30:03 126 CARGA RETIRADOS MPF RETIRADO PELO MPF INTERESSADOPROCURADORES
    08/07/2005 11:15:04 128 CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
    27/04/2005 16:37:35 179 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA DJ 165 25082004 FLS 56 DATA17082004
    22/04/2005 15:56:52 128 CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO CP Nº 35304
    22/04/2005 15:55:45 128 CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO CP Nº 35405
    10/03/2005 18:02:17 183 INTIMACAO NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR ENTREGA EFETIVADA
    02/03/2005 11:03:01 184 INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO
    03/02/2005 11:58:20 184 INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
    03/02/2005 11:58:16 184 INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
    03/02/2005 11:51:13 128 CARTA PRECATORIA EXPEDIDA DATA DEVOLUÇÃO03032005
    20/08/2004 09:59:00 178 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
    19/08/2004 18:41:14 176 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
    19/08/2004 18:41:11 185 INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA PARTES PRAZO COMUM
    19/08/2004 14:20:29 156 DEVOLVIDOS C SENTENCA S EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PERDA DE OBJETO
    19/08/2004 14:19:56 137 CONCLUSOS PARA SENTENCA
    17/09/2003 16:12:17 159 DILIGENCIA ORDENADA DEFERIDA
    17/09/2003 16:12:07 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
    17/09/2003 16:11:36 154 DEVOLVIDOS C DESPACHO
    09/09/2003 19:15:00 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO
    12/07/2002 11:15:00 184 INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO
    11/07/2002 13:39:00 228 RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA BNDES
    21/06/2002 16:46:00 128 CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
    21/06/2002 16:45:00 228 RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA ANEEL
    21/06/2002 13:41:00 210 PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA REQUERENTE
    18/06/2002 14:19:00 128 CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
    08/04/2002 10:56:00 135 CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO
    08/04/2002 10:55:00 128 CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO AVISO DE RECEBIMENTO
    08/04/2002 10:54:00 228 RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA 3a ROSEANA SARNEY MURAD
    08/04/2002 10:53:00 228 RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA 2a ESTADO DO MARANHAO
    08/04/2002 10:52:00 228 RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA LUCIANO FERNANDES MOREIRA
    15/03/2002 09:29:00 128 CARTA PRECATORIA EXPEDIDA 2a SECAO JUD DO RIO DE JANEIRO RJ
    15/03/2002 09:28:00 128 CARTA PRECATORIA EXPEDIDA SECAO JUD DISTRITO FEDERAL DF
    15/03/2002 09:27:00 135 CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO 2a E INTIMACAO
    15/03/2002 09:26:00 135 CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO E INTIMACAO
    01/10/2001 13:34:00 179 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO DJ 130 10072001 FLS 72
    18/06/2001 12:31:54 178 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO EXP 15062001
    20/03/2001 18:05:00 176 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
    20/03/2001 18:02:00 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
    20/03/2001 18:00:00 154 DEVOLVIDOS C DESPACHO
    20/03/2001 15:49:00 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO DR LEOMAR AMORIM
    16/03/2001 13:20:00 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA 2a
    16/03/2001 09:18:00 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
    14/03/2001 14:32:00 2 DISTRIBUICAO AUTOMATICA

  3. Ministério Público Federal pediu para Justiça avaliar se houve subvalorização da Companhia Energética do Estado do Maranhão.

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) e determinou que a Justiça Federal de primeira instância julgue o mérito de ação popular ajuizada contra a privatização da Companhia Energética do Estado do Maranhão (Cemar). A empresa foi comprada em junho de 2000 por um grupo americano. Segundo o autor da ação popular, ajuizada em março de 2001, houve subvalorização da Companhia, além de prejuízo à população pela possível redução da qualidade dos serviços prestados.

    Em março de 2005, a Justiça Federal no Maranhão extinguiu o processo sem julgar o mérito da ação. O juiz alegou que, como o leilão da empresa já havia ocorrido, não haveria mais motivo para o processo prosseguir. Mas, segundo a procuradora regional da República Andréa Lyrio, autora do parecer da PRR-1 no caso, “o objeto da ação não se restringe à anulação do leilão de privatização da Cemar, mas se refere também à anulação de todo o seu procedimento de desestatização, bem como à condenação dos réus em perdas e danos pelos atos
    impugnados”. São réus na ação o estado do Maranhão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além da governadora do Maranhão e do presidente da Comissão Estadual de Desestatização na época.
    A procuradora explica que a possível avaliação da Companhia abaixo do preço de mercado não deve ser considerada fato consumado, já que pode ser corrigida pela condenação dos réus ao pagamento dos danos causados aos cofres públicos. “Pela extinção do processo, não houve real apreciação das razões e fundamentos alegados pelas partes”, afirmou Andréa Lyrio.
    Com a decisão do Tribunal Regional Federal, a Justiça Federal do Maranhão deve julgar outra vez a ação popular. Desta vez, o juiz vai apreciar o mérito do caso, ou seja, vai avaliar se a privatização causou prejuízos ao erário e à população.
    Processo 2001.37.00.002189-8/MA.

    A PRR-1 é a unidade do MPF que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a segunda instância do Poder Judiciário para as seguintes unidades da Federação: Acre, Amapá. Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

    OBS: VALE LEMBRAR QUE A CEMAR FOI LEILOADA A PREÇO DE BANANAS!

    Fonte: http://noticias.pgr.mpf.mp.br/…/acao-contra-privatizacao-da…

  4. RICHARD NIXON APESAR DE TER ASSUMIDO A PREFEITURA A POUCO TEMPO, JÁ VEM MOSTRANDO MUITO TRABALHO, PORÉM, Esse BALDOINO NERY é um sujeito mau caráter, aproveitador, mentiroso, ladrão, corrupto, sem escrúpulos, que usou a ingenuidade do povo humilde do Município de Bacuri para virar prefeito, para, assim, sair da sua situação financeira lastimável, pois pobre quando nunca teve dinheiro na vida, se lambuza. Atenção MINISTÉRIO PUBLICO E POVO DE BACURI, exijam de BALDOINO E DE SUA CONTADORA, o seu demonstrativo de rendimentos do ano anterior, pois o BALDOINO quando prefeito, mantinha uma FOLHA DE PAGAMENTOS SUPLEMENTAR onde pessoas sem qualquer rendimento, possuiam ALTOS SALÁRIOS e o PREFEITO E SUA MULHER “ELIZETE ALMEIDA” mais conhecida como ‘RUZA” é quem efetivamente recebiam os salários dos “SUPOSTOS SERVIDORES” E “SUPOSTOS CONTRATADOS”. CADEIA NELES.

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