O prefeito de Bacuri recém-empossado, Richard Nixon Monteiro dos Santos (PMDB), acaba de fechar dois contratos com dispensa de licitação de forma imoral.
As prestações de serviços das empresas são diversificadas, possibilitando um leque de contratos junto a prefeituras. A primeira empresa, a JJR Viana, vai prestar serviço de fornecimento de medicamentos e material médico-hospitalar.
Nixon, que recentemente ocupou o lugar que pertencia a José Baldoino da Silva Nery, afastado pela justiça, também fechou contrato com dispensa de licitação com a empresa LGM Lobato, para aquisição de material de consumo licitação. Algo totalmente direcionado.
O prefeito de Bacuri já tem um histórico extenso de envolvimento com agiotagem e notas frias. Ele já foi denunciado numa reportagem da TV Mirante sobre esquemas de agiotagem junto com o empresário Gláucio Alencar, preso por ser um dos mandantes da morte do jornalista Décio Sá.
Durante o processo investigatório, Nixon apareceu como o homem que controlava empresas fantasmas em nome de ‘laranjas’, para vender notas fiscais frias para prefeituras. Uma dessas empresas foi contratada pela prefeitura de Zé Doca para reforma do mercado municipal.
Eita que a bandidagem está rolando solta aqui em bacuri
Meu caro amigo, Neto Ferreira.
Dispensa de licitação é um processo legal, mediante a situação deixada pela imoralidade do ex-prefeito Baldoino, afastado por cometer fraude em licitação. Isso sim é imoral!! O prefeito Nixon, só estar cumprindo o que determina a lei, para que o município volte a funcionar, e saia do caos deixada pela administração do ex-prefeito Baldoíno.
Portanto, sugiro que antes de postar uma matéria com esse teor, procure uma assessoria jurídica, para que a informação seja precisa.
Ou se preferir, busque a informação direta da fonte, pois como um bom jornalista que vc é, saberá que a informação correta é aquela que sai da fonte confiável. Pq no jornalismo de hoje, o que não falta é fonte sensacionalista e oportunista, querendo direcionar a informação para seus próprios interesses.
tudo farinha do mesmo saco só ladrão
Processo de ANULAÇÃO do LEILÃO de CEMAR
Processo: 2001.37.00.002189-8
Nova Numeração: 0002175-23.2001.4.01.3700
Classe: 66 – AÇÃO POPULAR
Vara: 3ª VARA FEDERAL
Juiz: CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
Data de Autuação: 14/03/2001
Distribuição: 2 – DISTRIBUICAO AUTOMATICA – 14/03/2001
Nº de volumes: 3
Assunto da Petição: 4846 – SUSTAÇÃOALTERAÇÃO DE LEILÃO
Observação:
Localização: CX – 10.571 – CAIXA 10571
Data Cod Descrição Complemento
18/01/2011 13:48:00 123 BAIXA ARQUIVADOS
18/01/2011 13:19:04 243 TRANSITO EM JULGADO EM DATA14122010
14/12/2010 17:53:18 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
03/12/2010 09:04:32 126 CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL RETIRADOS POR PESSOA AUTORIZADA ADVGMA0001862E FELIPE COSTA CAMARAO TELEFONE2356600 DATA DEVOLUÇÃO17122010
30/07/2010 16:12:23 154 DEVOLVIDOS C DESPACHO
30/07/2010 16:12:20 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO
10/02/2010 17:58:45 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
04/02/2010 12:17:00 126 CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS ADVGMA00004217 MARIO DE ANDRADE MACIEIRA TELEFONE38786600
02/02/2010 16:29:00 179 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA DATA31072009
27/01/2010 14:12:00 178 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA EXPEDIENTE DO DIA 27012010
04/09/2009 11:41:00 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
28/08/2009 10:06:12 126 CARGA RETIRADOS MPF RUA DAS HORTAS CENTRO INTERESSADOPROCURADORES
27/08/2009 11:33:37 184 INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
27/08/2009 11:33:31 128 CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO
27/08/2009 11:33:24 176 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
27/08/2009 11:33:09 185 INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF
31/07/2009 11:06:00 156 DEVOLVIDOS C SENTENCA S EXAME DO MERITO PEREMPCAO LITISPENDENCIA COISA JULGADA
02/06/2009 17:30:06 137 CONCLUSOS PARA SENTENCA
23/10/2008 17:07:57 179 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO
16/10/2008 15:00:00 178 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO EXPEDIENTE DO DIA 16102008
05/08/2008 14:38:39 222 REMESSA ORDENADA MPF
05/08/2008 14:38:29 176 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
05/08/2008 14:37:58 154 DEVOLVIDOS C DESPACHO
25/07/2008 18:18:55 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO
24/07/2008 12:09:08 243 TRANSITO EM JULGADO EM SENTENÇA ANULADA DATA16072008
24/07/2008 12:09:07 218 RECEBIDOS DO TRF SENTENÇA ANULADA
05/09/2007 16:58:41 223 REMETIDOS TRF S BAIXA
22/08/2007 08:56:15 222 REMESSA ORDENADA TRF
22/08/2007 08:55:43 218 RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO REMETAMSE OS AUTOS AO TRF1 REGIÃO
11/04/2007 12:41:32 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO
11/04/2007 12:41:26 220 RECURSO CERTIFICADA NAO APRESENTACAO CONTRA RAZOES
08/01/2007 17:11:46 179 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO
18/12/2006 14:50:00 178 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO EXPEDIENTE DO DIA 18122006
06/10/2006 15:02:03 220 RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
14/08/2006 11:32:00 184 INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO
28/07/2006 09:31:09 184 INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
26/06/2006 14:11:46 184 INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
05/04/2006 13:30:01 220 RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
05/04/2006 13:29:02 128 CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
17/03/2006 11:08:13 204 OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA AR
10/01/2006 14:47:57 128 CARTA PRECATORIA EXPEDIDA DATA DEVOLUÇÃO09022006
10/11/2005 16:52:50 128 CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO
25/10/2005 12:58:39 184 INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
25/10/2005 12:58:19 154 DEVOLVIDOS C DESPACHO
20/10/2005 18:59:00 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO
26/08/2005 16:48:43 210 PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA
12/08/2005 10:26:26 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
08/07/2005 11:30:03 126 CARGA RETIRADOS MPF RETIRADO PELO MPF INTERESSADOPROCURADORES
08/07/2005 11:15:04 128 CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
27/04/2005 16:37:35 179 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA DJ 165 25082004 FLS 56 DATA17082004
22/04/2005 15:56:52 128 CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO CP Nº 35304
22/04/2005 15:55:45 128 CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO CP Nº 35405
10/03/2005 18:02:17 183 INTIMACAO NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR ENTREGA EFETIVADA
02/03/2005 11:03:01 184 INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO
03/02/2005 11:58:20 184 INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
03/02/2005 11:58:16 184 INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
03/02/2005 11:51:13 128 CARTA PRECATORIA EXPEDIDA DATA DEVOLUÇÃO03032005
20/08/2004 09:59:00 178 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
19/08/2004 18:41:14 176 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
19/08/2004 18:41:11 185 INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA PARTES PRAZO COMUM
19/08/2004 14:20:29 156 DEVOLVIDOS C SENTENCA S EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PERDA DE OBJETO
19/08/2004 14:19:56 137 CONCLUSOS PARA SENTENCA
17/09/2003 16:12:17 159 DILIGENCIA ORDENADA DEFERIDA
17/09/2003 16:12:07 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
17/09/2003 16:11:36 154 DEVOLVIDOS C DESPACHO
09/09/2003 19:15:00 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO
12/07/2002 11:15:00 184 INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO
11/07/2002 13:39:00 228 RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA BNDES
21/06/2002 16:46:00 128 CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
21/06/2002 16:45:00 228 RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA ANEEL
21/06/2002 13:41:00 210 PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA REQUERENTE
18/06/2002 14:19:00 128 CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
08/04/2002 10:56:00 135 CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO
08/04/2002 10:55:00 128 CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO AVISO DE RECEBIMENTO
08/04/2002 10:54:00 228 RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA 3a ROSEANA SARNEY MURAD
08/04/2002 10:53:00 228 RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA 2a ESTADO DO MARANHAO
08/04/2002 10:52:00 228 RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA LUCIANO FERNANDES MOREIRA
15/03/2002 09:29:00 128 CARTA PRECATORIA EXPEDIDA 2a SECAO JUD DO RIO DE JANEIRO RJ
15/03/2002 09:28:00 128 CARTA PRECATORIA EXPEDIDA SECAO JUD DISTRITO FEDERAL DF
15/03/2002 09:27:00 135 CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO 2a E INTIMACAO
15/03/2002 09:26:00 135 CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO E INTIMACAO
01/10/2001 13:34:00 179 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO DJ 130 10072001 FLS 72
18/06/2001 12:31:54 178 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO EXP 15062001
20/03/2001 18:05:00 176 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
20/03/2001 18:02:00 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
20/03/2001 18:00:00 154 DEVOLVIDOS C DESPACHO
20/03/2001 15:49:00 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO DR LEOMAR AMORIM
16/03/2001 13:20:00 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA 2a
16/03/2001 09:18:00 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
14/03/2001 14:32:00 2 DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Ministério Público Federal pediu para Justiça avaliar se houve subvalorização da Companhia Energética do Estado do Maranhão.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) e determinou que a Justiça Federal de primeira instância julgue o mérito de ação popular ajuizada contra a privatização da Companhia Energética do Estado do Maranhão (Cemar). A empresa foi comprada em junho de 2000 por um grupo americano. Segundo o autor da ação popular, ajuizada em março de 2001, houve subvalorização da Companhia, além de prejuízo à população pela possível redução da qualidade dos serviços prestados.
Em março de 2005, a Justiça Federal no Maranhão extinguiu o processo sem julgar o mérito da ação. O juiz alegou que, como o leilão da empresa já havia ocorrido, não haveria mais motivo para o processo prosseguir. Mas, segundo a procuradora regional da República Andréa Lyrio, autora do parecer da PRR-1 no caso, “o objeto da ação não se restringe à anulação do leilão de privatização da Cemar, mas se refere também à anulação de todo o seu procedimento de desestatização, bem como à condenação dos réus em perdas e danos pelos atos
impugnados”. São réus na ação o estado do Maranhão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além da governadora do Maranhão e do presidente da Comissão Estadual de Desestatização na época.
A procuradora explica que a possível avaliação da Companhia abaixo do preço de mercado não deve ser considerada fato consumado, já que pode ser corrigida pela condenação dos réus ao pagamento dos danos causados aos cofres públicos. “Pela extinção do processo, não houve real apreciação das razões e fundamentos alegados pelas partes”, afirmou Andréa Lyrio.
Com a decisão do Tribunal Regional Federal, a Justiça Federal do Maranhão deve julgar outra vez a ação popular. Desta vez, o juiz vai apreciar o mérito do caso, ou seja, vai avaliar se a privatização causou prejuízos ao erário e à população.
Processo 2001.37.00.002189-8/MA.
A PRR-1 é a unidade do MPF que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a segunda instância do Poder Judiciário para as seguintes unidades da Federação: Acre, Amapá. Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
OBS: VALE LEMBRAR QUE A CEMAR FOI LEILOADA A PREÇO DE BANANAS!
Fonte: http://noticias.pgr.mpf.mp.br/…/acao-contra-privatizacao-da…
RICHARD NIXON APESAR DE TER ASSUMIDO A PREFEITURA A POUCO TEMPO, JÁ VEM MOSTRANDO MUITO TRABALHO, PORÉM, Esse BALDOINO NERY é um sujeito mau caráter, aproveitador, mentiroso, ladrão, corrupto, sem escrúpulos, que usou a ingenuidade do povo humilde do Município de Bacuri para virar prefeito, para, assim, sair da sua situação financeira lastimável, pois pobre quando nunca teve dinheiro na vida, se lambuza. Atenção MINISTÉRIO PUBLICO E POVO DE BACURI, exijam de BALDOINO E DE SUA CONTADORA, o seu demonstrativo de rendimentos do ano anterior, pois o BALDOINO quando prefeito, mantinha uma FOLHA DE PAGAMENTOS SUPLEMENTAR onde pessoas sem qualquer rendimento, possuiam ALTOS SALÁRIOS e o PREFEITO E SUA MULHER “ELIZETE ALMEIDA” mais conhecida como ‘RUZA” é quem efetivamente recebiam os salários dos “SUPOSTOS SERVIDORES” E “SUPOSTOS CONTRATADOS”. CADEIA NELES.