A contratação irregular de servidores pelo Município de Balsas levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 30 de junho, uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade contra o prefeito Luiz Rocha Filho (conhecido como Rochinha).
A ação é de autoria da titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca (que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público), Dailma Maria de Melo Brito.
Por meio de processo seletivo, em abril de 2014, o Município realizou contratações temporárias de servidores para diversos cargos, fora das hipóteses previstas pela Lei Municipal nº 922, de 13 de setembro de 2006.
Pela legislação municipal, as contratações temporárias somente são permitidas em situações de calamidade pública e combate a surtos endêmicos. Em caso de falta de servidores de carreira, é autorizada a contratação de profissionais da área da saúde para o Sistema Único de Saúde do Município e execução de programas e convênios municipais, estaduais e federais; professores e profissionais de recreação.
Para regularizar a situação, o MPMA propôs, em maio de 2014, um Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) estabelecendo a extinção até fevereiro de 2015 dos contratos temporários, exceto os de agentes de vigilância epidemiológica. Deveria ser, ainda, realizado concurso público, a ser homologado até o final de 2015.
Devido ao descumprimento, pelo Município, do CAC, uma Ação de Execução, ajuizada, em abril de 2015, estabeleceu a realização, até julho daquele ano, de um concurso público, o que somente ocorreu dois meses depois. A posse dos servidores aprovados e a exoneração de servidores contratados sem concurso deveriam ser efetivadas até janeiro de 2016.
“O prefeito mantém em sua folha de pagamento servidores contratados sem prévia realização de concurso público, ocupando cargos para os quais existem candidatos aprovados”, destaca a promotora na Ação.
Segundo ela, no Município de Balsas existem servidores contratados para cargos para os quais existem candidatos aprovados no concurso público ou que figuram em cadastro de reserva. Também há casos de desvios de função.
“Há, até mesmo, a aberrante situação de pessoas que trabalham no lugar de servidores que residem em outra cidade”, relata Dailma Brito.
Um exemplo é o de uma de auxiliar de serviços gerais concursada, admitida em 2007. Ela chegou a trabalhar durante um ano, mas entrou em férias e não voltou ao emprego, uma vez que não se adaptou a morar em Balsas.
Desde agosto de 2008, sua filha trabalha em seu lugar. O contracheque é emitido em nome da servidora concursada, que transfere o salário para sua filha.
PEDIDOS
Na ação, o MPMA solicita que o prefeito seja condenado ao ressarcimento integral do valor atualizado do dano; à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos.
Outras sanções requeridas são a proibição, por três anos, do gestor de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O Ministério Público pede, ainda, a condenação de Luiz Rocha Filho ao pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida.
sou um ex-servidor público contratado desde 01/03/2013 e foi afastado do meu cargo no final do ano de 2015 no dia 16/11/2015 mas atem o presente momento só mi pagarão uma ferias referente a 01/03/2013 a 30/11/2013 sendo que tenho ainda duas ferias pra receber e o décimo terceiro salário de 2015 que ate o presente momento não foi pago foi dado entrada no setor jurídico, falaram que eu tinha que esperar pelo parecer do procurador municipal da prefeitura. Então aguardei pelo mesmo sempre indo acompanhando toda semana, mas não saia e depois de vários meses finalmente saiu o parecer veio mi comunicando que não tenho nenhum direito a receber e que seria imprudência fazerem o pagamento.
Tenho todos os contra check dos pagamentos e dos décimos terceiros anteriores e férias que recebi, por isso queria pedir sua ajuda para com essa questão.