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Prefeito de Balsas terá que exonerar parentes da Prefeitura

A 1ª Vara da Comarca de Balsas proferiu uma decisão liminar na qual determina, no prazo de cinco dias, o imediato afastamento de Viviane Martins Coelho e Silva, esposa do Prefeito de Balsas, bem como o de todos os servidores ou empregados ocupantes de cargos em comissão ou de outra natureza que não se submeteram a concurso público e possuam vinculação de parentesco por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações vinculadas ao Município de Balsas, na administração direta, indireta e fundacional.

A decisão, assinada pela juíza titular Elaile Silva Carvalho, ressalta que em caso de descumprimento, fica estabelecida a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil, em desfavor do Município de Balsas, a ser revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Estado do Maranhão, bem como a responsabilização criminal, cível e administrativa do Prefeito do Município de Balsas, Eric Augusto Costa e Silva.

A decisão liminar determina o afastamento com prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, diante dos pressupostos da presunção de influência política na nomeação e da ausência de qualificação técnica necessária para o exercício do cargo, até final julgamento da ação, ou eventual exoneração, sob pena de multa diária a ser aplicada pelo juízo da 1ª Vara, para cada caso de nepotismo identificado ou empregado mantido indevidamente no cargo.

A decisão é resultado de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em face do Município de Balsas. O MP alega que foi instaurado um Inquérito Civil, tendo como objetivo apurar a prática nefasta do nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo de Balsas.

2 thoughts on “Prefeito de Balsas terá que exonerar parentes da Prefeitura

  1. Se o prefeito tem um parente com qualificação profissional para exercer determinado cargo, que a lei lhe dá a prerrogativa de nomear, ou seja, um cargo de confiança, qual o mal nisso, daqui a pouco não adianta ser prefeito, se até os cargos de confiança o MP e o juiz querem determinar quem seja nomeado.

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