Categorias

Prefeito de Barreirinhas é alvo de ação por improbidade

CONTRATO.VERA_CRUZ_01_reduz

Devido a fraudes atestadas em contratos de locação de imóveis particulares para o funcionamento de escolas, a Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas ingressou com Ação Civil Pública por improbidade administrativa, em 26 de abril, contra o prefeito Léo Costa e o secretário municipal de Educação Manoel Santos Costa Junior.

Também são alvos da manifestação Imar da Silva Freitas, Alcionete Coelho Cavalcante, José Mário Cardoso da Rocha, Edvaldo Almeida de Carvalho e Milton Silva Nunes. Propôs a ação o promotor de justiça Francisco Thiago da Silva Rabelo.

Uma denúncia anônima enviada ao Ministério Público do Maranhão relatou a existência de possíveis fraudes em contratos de locação entre a Secretaria Municipal de Educação e particulares para funcionamento de escolas de ensino infantil e fundamental em diversos povoados de Barreirinhas.

CONTRATO.PJB.02_reduz

Somente em alguns imóveis locados funcionavam escolas, em vários jamais foram instaladas unidades educacionais. O MPMA conseguiu identificar diversas fraudes, especialmente nos povoados São Raimundo, Olho D’Água dos Bentos, Massangano I, Vera Cruz e Laranjeira.

Segundo o promotor de justiça, os contratos dos referidos povoados foram realizados por interesses pessoais do prefeito, com ciência e ratificação por meio de assinatura do secretário municipal de Educação.

CONTRATO.PJB.08_reduz
No povoado Massangano I, um imóvel residencial é alugado para funcionar uma escola. Mesmo assim, o local serve de residência para o locatário e a família dele.

Na manifestação, o Ministério Público requer a indisponibilidades e sequestro de bens dos demandados; o afastamento imediato do prefeito e do secretário municipal de Educação; a suspensão dos referidos contratos de locação.

Também foi pedida a condenação dos requeridos por prática de atos de improbidade administrativa, com a imposição das penalidades de ressarcimento integral dos danos (materiais e morais), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até 100 cem vezes o valor da remuneração por eles recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *