A Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu ingressou, na última segunda-feira, 5, com uma Ação Civil Pública contra o Município, cobrando a adaptação das escolas municipais às regras de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Em pedido de Liminar, o Ministério Público requer que o plano de adaptação dos prédios seja apresentado em até 60 dias, dando prazo de 90 dias para o início das obras.
A ação é resultado de um procedimento, iniciado em 2011, atendendo a solicitação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para averiguar as providências adotadas quanto à acessibilidade nas escolas públicas e privadas de Cururupu. Inicialmente, foram requisitadas informações sobre a implementação das medidas de acessibilidade arquitetônica e urbanística. O Município, no entanto, não se manifestou.
Em novembro do mesmo ano, a Promotoria encaminhou ao Executivo Municipal uma Recomendação para que fossem adotadas as medidas necessárias para que fosse garantida a acessibilidade, tanto nas escolas públicas quanto privadas de Cururupu. Embora tenha reconhecido a existência de diversos prédios com estrutura inacessível, nenhuma providência foi tomada para a solução do problema.
Na ação, o promotor Francisco de Assis Silva Filho, titular da Comarca de Cururupu, ressalta que “o grande obstáculo ao direito de integração e inclusão do portador de deficiência trata-se da existência de barreiras arquitetônicas, de forma específica, nos prédios escolares que acabam por segregar os portadores dos demais alunos, quando não isolando-os em escolas especiais”.
De acordo com o Plano Nacional de Educação, o prazo para que as escolas realizassem as adaptações necessárias à acessibilidade terminou em 2002. “No momento em que se nega a supressão de barreiras arquitetônicas aos portadores de deficiência, priva-lhes também sua integração social e, consequentemente, o exercício da cidadania”, complementa o promotor.
Além do plano de adaptação e início das obras, pedidos em Liminar, o Ministério Público requer que, ao final da ação, o Município seja condenado a realizar as adaptações de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e que a conclusão das obras se dê no prazo máximo de um ano, sob pena de pagamento de multa diária a ser definida pela Justiça.
faltava um promotor publico em Cururupu graças a deus tem agora e não esta corropindo que deus ilume e der foças para ele fazer tudo que é necessario
para ajudar essa cidade tao sofrida
só que esse promotor já tá lá em cururupú há um bom tempo, mas nunca é tarde, Parabéns a ele por fazer seu trabalho corretamente, isto é raro.