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Prefeito de Itapecuru comete abuso de poder em ano eleitoral

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Prefeito Magno Amorim

O prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, não perdeu tempo e aproveitou a Semana Santa para trabalhar em prol da sua candidatura. Na quinta-feira (24), ele distribuiu várias cestas básicas na própria residência, que fica próxima à Câmara de Vereadores. Dezenas de pessoas se concentraram na porta do prefeito para receber os alimentos.

O ato eleitoreiro praticado por Magno Amorim é vedado ao agente público, conforme § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504, de 1997. De acordo com o texto, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Como se observa, o Município de Itapecuru-Mirim não atende aos critérios excepcionais descritos na lei, para que pudesse ocorrer a distribuição das cestas. O ato do prefeito deixa claro a natureza eleitoral da ação, com a finalidade de promover sua reeleição. Interessante, é que o gesto ‘filantrópico’ de Magno Amorim não foi visto nos três primeiros anos do mandato dele.

A conduta do prefeito deve ser apurada pela justiça eleitoral.

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