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Prefeito de Nova Colinas comete ‘crime’ contra OAB do Maranhão

Prefeito de Nova Colinas, Dr Elano.
Prefeito de Nova Colinas, Dr Elano.

O prefeito da cidade de Nova Colinas do Sul do Maranhão (a 700 Km da capital), Dr. Elano Martins Coelho (PRB), vem desafiando os parâmetros que dispões o Art. 28 inciso I da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994.

Elano Martis que ficou conhecido após os contratos escandalosos voltados a empresas de aliados (reveja), foi denunciado ao Blog do Neto Ferreira pela prática que vai de encontro com o Estatuto da Advocacia e da OAB, após de forma descarada está advogando em favor do vereador Isaac Cirqueira Santiago em um processo.

De acordo com a teoria das incompatibilidades, é proibição total ao exercício da advocacia, a incompatibilidade não permite sequer a advocacia em causa própria, e permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função afaste-se temporariamente. Por ser hipótese de proibição total, é desnecessário dizer que a proibição aplica-se tanto à advocacia judicial quanto extrajudicial, não se permitindo, enfim, a prática de qualquer ato de advocacia por aquele a quem se atribui a incompatibilidade.

Ainda de acordo com o estatuto, o chefe do poder executivo tem dedicação exclusiva para o desempenho das atividades do cargo para o qual foram eleitos, por confiança do povo, não podem ter permissão para advogar, sendo incompatíveis com a advocacia. E mais: por razões de ordem ética, para prevenir a corrupção da advocacia, é justo que se proíba totalmente o exercício da advocacia por tais pessoas, porque possuem enorme poder sobre direitos e interesses de terceiros, buscando-se, assim, evitar que barganhas sejam feitas ilegalmente, através do exercício da advocacia, manchando-se a profissão e evitando a captação de clientela.

Em consulta a dois advogados, eles alegaram que trata-se de quebra de decoro junto ao Estatuto da Ordem dos Advogados, passível de punição, caso a OAB averigue abaixo e comprove que há elementos acerca do processo que está tramitando no TRE. Com a palavra o presidente da Seccional da OAB/MA, Mário Macieira.

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
(…)

PROCESSO NO TRE

PROCESSO Nº 235-38/12 – CLASSE RE
PROCEDÊNCIA: NOVA COLINAS – 105ª ZONA ELEITORAL DE BALSAS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL (PRESTAÇÃO DE CONTAS – ELEIÇÕES 2012)
RECORRENTE: ISSAC CIRQUEIRA SANTIAGO
ADVOGADO: DR. ELANO MARTINS COELHO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: RE Nº 23538 – Recurso Eleitoral UF: MA
105ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 23538.2012.610.0105
MUNICÍPIO: NOVA COLINAS – MA N.° Origem:
PROTOCOLO: 1202502012 – 06/11/2012 00:00
RECORRENTE(S): ISAAC CIRQUEIRA SANTIAGO
ADVOGADO: ELANO MARTINS COELHO
RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
RELATOR(A): JUIZ NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL – DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA PARA VEREADOR – ELEIÇÕES 2012 – REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE APROVAR AS CONTAS DO RECORRENTE
LOCALIZAÇÃO: ZE105-105ª ZONA ELEITORAL
FASE ATUAL: 14/05/2013 12:59-Registrado Despacho de 14/05/2013. Determinando
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
ZE105 14/05/2013 12:59 Registrado Despacho de 14/05/2013. Determinando
ZE105 14/05/2013 12:55 Recebido com despacho
ZE105 13/05/2013 09:13 Conclusos à (ao) Juiz(a) Eleitoral
ZE105 13/05/2013 09:12 Certidão
ZE105 12/04/2013 09:12 Recebido
SEDEX 08/04/2013 13:24 Enviado para ZE105. Expedido SOB PAC PB420719636BR
SEDEX 05/04/2013 18:23 Recebido
SEDIS 05/04/2013 17:56 Enviado para SEDEX. Para remessa à ZE-105.
SEDIS 05/04/2013 17:56 Recebido
SEPTO 05/04/2013 16:52 Enviado para SEDIS. Para remessa à Zona Eleitoral.
SEPTO 25/03/2013 17:34 Recebido
SJD 25/03/2013 16:49 Enviado para SEPTO. Para aguardar prazo para recurso.
SJD 25/03/2013 16:49 Recebido
PRE 25/03/2013 15:37 Enviado para SJD. Ciente o PRE
PRE 25/03/2013 13:16 Recebido
SEPTO 22/03/2013 14:02 Enviado para PRE. Vista à PRE
SEPTO 15/03/2013 16:15 Recebido
SEJUR 15/03/2013 14:19 Enviado para SEPTO. Para comunicar .
SEJUR 15/03/2013 14:18 Recebido
SEACO 15/03/2013 13:54 Enviado para SEJUR. Para digitalizar .
SEACO 15/03/2013 13:54 Publicação em 15/03/2013 Diário de justiça N. 49 Pag. 03/04. Acórdão nº 16302 de 12/03/2013.
SEACO 15/03/2013 13:53 Recebido
GM – 3 12/03/2013 17:04 Enviado para SEACO. Decidido em julgamento
SEACO 12/03/2013 17:01 Julgado RE nº 23538 em 12/03/2013. Acórdão Nº 16302. Negado provimento
GM – 3 08/03/2013 16:39 Recebido
SEACO 08/03/2013 15:48 Enviado para GM – 3. Autos solicitados .
SEACO 08/02/2013 11:24 Recebido
GM – 3 08/02/2013 11:16 Enviado para SEACO. Autos remetidos para inclusão em Pauta.
GM – 3 08/02/2013 11:16 Recebido
SEPTO 06/02/2013 17:04 Enviado para GM – 3. Para conclusão a(o) Relator(a).
SEPTO 06/02/2013 16:53 Juntado parecer da PRE .
SEPTO 06/02/2013 16:36 Recebido
SJD 06/02/2013 16:19 Enviado para SEPTO. Juntar parecer do PRE
SJD 06/02/2013 16:19 Recebido
PRE 06/02/2013 13:57 Enviado para SJD. Juntar parecer do PRE
PRE 23/01/2013 17:41 Recebido
SEDIS 23/01/2013 16:07 Enviado para PRE. Vista ao MPE
SEDIS 23/01/2013 15:49 Liberação da distribuição. Distribuição automática em 23/01/2013 JUIZ NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
SEDIS 23/01/2013 15:39 Autuado – RE nº 235-38.2012.6.10.0105
SEDIS 23/01/2013 15:27 Recebido
SJD 23/01/2013 14:43 Enviado para SEDIS. Para autuar
SJD 23/01/2013 14:43 Recebido
DG 23/01/2013 14:05 Enviado para SJD. Para providências
DG 23/01/2013 14:05 Recebido
SEPRO 21/01/2013 17:30 Enviado para DG. para despacho
SEPRO 21/01/2013 17:29 Autos recebidos com recurso atraves de of/2013 105a ze via SEDEX SA859897797BR
SEPRO 21/01/2013 16:53 Recebido
ZE105 11/01/2013 10:54 Enviado para SEPRO. Autos remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, com RECURSO.
ZE105 11/01/2013 10:53 Autos remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, com RECURSO.
ZE105 11/01/2013 10:52 Recebidos do Ministério Público Eleitoral, com contrarrazões.
ZE105 11/01/2013 10:51 Intimação – Intimado o Ministério Público Eleitoral, nos próprios autos para contrarrazões.
ZE105 19/12/2012 16:22 Registrado Despacho de 18/12/2012. Determinando
ZE105 19/12/2012 16:09 Recebido com despacho
ZE105 14/12/2012 18:12 Conclusos à (ao) Juiz(a) Eleitoral
ZE105 14/12/2012 18:12 Certidão
ZE105 14/12/2012 17:53 Juntada do documento nº 143.595/2012 RECURSO
ZE105 10/12/2012 20:27 Registrado Sentença de 10/12/2012. Com mérito. Contas aprovadas.
ZE105 10/12/2012 20:25 Recebidos com sentença
ZE105 10/12/2012 12:19 Conclusos à (ao) Juiz(a) Eleitoral
ZE105 10/12/2012 12:19 Recebidos do Ministério Público Eleitoral, com parecer.
ZE105 28/11/2012 11:06 Vista ao MPE
ZE105 28/11/2012 11:06 Expedido relatório final.
ZE105 28/11/2012 11:06 Certidão que foi intimado e apresentou justificativa.
ZE105 26/11/2012 17:19 Juntada do documento nº 136.762/2012 Esclarecimentos em cumprimento diligência.
ZE105 22/11/2012 18:47 Expedido diligência.
ZE105 14/11/2012 16:55 Registrado Despacho de 14/11/2012. Determinando
ZE105 14/11/2012 16:54 Recebido com despacho
ZE105 14/11/2012 08:58 Conclusos à (ao) Juiz(a) Eleitoral
ZE105 14/11/2012 08:57 Certidão que registrei e autuei, em 08.11.12.
ZE105 08/11/2012 17:39 Autuado zona – PC nº 235-38.2012.6.10.0105
ZE105 08/11/2012 17:39 Documento registrado
ZE105 06/11/2012 13:36 Protocolado
Distribuição/Redistribuição
Data Tipo Relator Justificativa
23/01/2013 Distribuição automática NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
Despacho
Despacho em 14/05/2013 – RE Nº 23538 LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA Arquivo referente ao despacho
Despacho
Despacho em 18/12/2012 – RE Nº 23538 LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA
R. hoje,
1) Recebo o recurso por estarem presentes as condições de admissibilidade.
2) Vistas ao MPE para ofetar contrarrazões.
3) Após, remetam-se os autos ao TRE/MA.
Bls, 18/12/2012.
Luciany Cristina de Sousa Ferreira
Juíza Eleitoral
Sentença em 10/12/2012 – RE Nº 23538 LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA Arquivo referente ao despacho
Sentença
Despacho em 14/11/2012 – RE Nº 23538 LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA
DESPACHO
I – Proceda-se a conferência da documentação apresentada pelo interessado, nos termos do disposto no artigo 40 da Resolução TSE n.º 23.376/2012.
II – Em caso de omissão ou irregularidade na documentação apresentadas, intime-se o interessado para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, supra o defeito constatado (art. 47, § 2º da Resolução TSE n.º 23.376/2012).
III – Proceda-se a análise da documentação apresentada pelo(a) interessado(a), realizando-se as devidas anotações e diligências, se for o caso, nos termos do art. 47, da Resolução TSE n.º 23.376/2012.
IV – Encerrado o prazo para cumprimento das diligências e expedido o relatório final, bem como observada a norma contida no art. 48 da Resolução TSE n.º 23.376/2012, ouça-se o Ministério Público, retornando-me, em seguida, os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Balsas/MA, 14 de novembro de 2012
Luciany Cristina de Sousa Ferreira
Juíza da 105ª Zona Eleitoral
Decisão Plenária
Acórdão em 12/03/2013 – RE Nº 23538 Juiz NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
Publicado em 15/03/2013 no Diário de justiça, nº 49, página 03/04
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO e, de ofício, pela anulação da sentença recorrida, retornando os autos à origem para regular processamento, nos termos do voto do Juiz Relator.
Petições
Protocolo Espécie Interessado(s)
136.762/2012 INFORMACAO ISAAC CIRQUEIRA SANTIAGO
143.595/2012 RECURSOS ELEITORAIS ELANO MARTINS COELHO

3 thoughts on “Prefeito de Nova Colinas comete ‘crime’ contra OAB do Maranhão

  1. NOSSA REALMENTE ESSE DR. VEIO DE ENCOMENDA PARA FAZER SUAS APLICAÇÕES FRAUDULENTAS, ALEM DO SEU ESCRITORIO FALSO, TEM UMA ATUAÇÃO NA PREFEITURA DE NOVA COLINAS, APENAS 2 DIAS NO MES, ONDE ISSO VAI PARA???????????????????

  2. Na verdade, esse rapaz ta pensando que pode pintar e bordar. Agora ele vai encontrar pano para as mangas, cometendo crime contra o estatuto dos advogados. A justiça deve ta de olho nele!!!!

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