A Justiça determinou o afastamento liminar do atual prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira. A decisão atende ao pedido feito em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa do Ministério Público.
A medida foi motivada por inúmeras irregularidades constatadas no procedimento licitatório n° 29/2016, destinado à contratação de empresa para limpeza pública e coleta de resíduos não perigosos. Propôs a manifestação ministerial a promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida. A decisão foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda.
A Justiça também afastou José Rogério Leite de Castro (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Fredson Barbosa Costa (secretário municipal de Finanças), Francisco da Silva Leal Filho (chefe de Tributação e Cadastro), Cícero Alves Lima, Thales Freitas dos Santos e José Ribamar da Costa Filho (procurador do município) dos cargos que ocupam na administração municipal.
Igualmente foi decretada a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 630 mil. Foi determinada, ainda, a suspensão de forma parcial da execução do contrato nº 007/2017, relativo ao pregão presencial nº 29/2016, determinando que todos os pagamentos relativos ao documento sejam depositados judicialmente até posterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
IRREGULARIDADES
Em 18 de dezembro de 2016 o MPMA iniciou a apuração de supostas irregularidades nos pregões presenciais de números 027 a 035/2016. Primeiramente, foi atestado que os editais licitatórios não constavam na página do Município de Olho d’Água das Cunhãs, desrespeitando os deveres de transparência e publicidade.
Duas Recomendações foram expedidas para o Município. Uma para a suspensão dos pregões presenciais e outra para a republicação e correção dos editais.
Apesar de o Município ter prometido suspender as licitações, os procedimentos continuaram, com nova numeração, mantendo os mesmos vícios iniciais.
Outro detalhe é que, apesar dos problemas, o procurador do Município, José Ribamar da Costa Filho, emitiu parecer jurídico, garantindo a legalidade das licitações.
Sobre o pregão presencial nº 29/2016, cuja numeração foi alterada para n° 03/2017, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou, entre outras irregularidades, ausência no processo de justificativa da necessidade para a contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da dotação orçamentária, imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado pela administração.
Três empresas foram classificadas para o final do certame, mas foram consideradas inabilitadas. Todas entraram com recurso contra a comissão licitante. No entanto, mesmo antes do julgamento dos processos, a Construtora SG LTDA-ME foi declarada vencedora, tendo assinado com o Município o contrato nº 007/2017, no valor de R$ 630 mil.
O procurador do Município teria modificado, por ofício, a decisão da comissão licitante, habilitando a referida empresa. O certame foi homologado no dia 20 de janeiro de 2017.
A investigação do MPMA apontou, ainda, que a sede da empresa vencedora localizava-se em um quarto residencial. Além disso, a construtora não possuía nenhum funcionário, tampouco equipamentos ou veículos.