Atendendo a ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens no valor R$ 667.285,03 do prefeito do município de Paraibano, Sebastião Pereira de Sousa, o Pitó, para ressarcir ao erário público. Ele é acusado por fraudes na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
No ano de 2009, a prefeitura utilizou recursos do Fundeb em despesas divergentes das quais deveriam ser destinadas, e usou de artifícios para dificultar o acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal do Fundeb na aplicação da verba, transferindo o dinheiro para contas bancárias paralelas à conta vinculada ao fundo.
Segundo decisão da justiça, foi comprovado que o prefeito Sebastião Pitó, malversou as verbas advindas do FUNDEB, R$ 48,000,00 na compra de carteiras escolares e R$ 483.560,86 em obras e serviços de engenharia, entre outras irregularidades
O prefeito Sebastião Pereira de Sousa foi condenado com base nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92). Para cumprimento da decisão a justiça determinou que sejam solicitadas informações, através do sistema BACEN-JUD, acerca de valores depositados em conta-corrente, caderneta de poupança e outras aplicações financeiras de titularidade do prefeito, até o limite de R$ 667.285,03 (seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e três centavos), e, caso identificados sejam logo bloqueados.
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