O prefeito de Paulo Ramos, Deusimar Serra Silva, foi multado por descumprir uma decisão judicial.
Segundo documento obtido pelo Blog do Neto Ferreira, o gestor foi obrigado a custear o tratamento de saúde uma criança fora da cidade.
Nos autos, o Ministério Público Estadual afirmou que a família da criança não tinha condições de arcar com os custos do tratamento. Desse modo, o Parquet expediu ao Prefeito de Paulo Ramos a
Recomendação nº. 08/2018-PJPR e ao Secretário de Saúde do Município para que encaminhasse a criança para a cidade de Lago da Pedra ou São Luís, devidamente acompanhada de sua mãe, para dar continuidade ao seu tratamento de vitiligo com médico dermatologista, fornecendo-lhes, para tanto, as passagens de ônibus, ajuda de custo no quantum necessário para traslados, estadia e
alimentação pelo período de permanência, bem como pagamento de eventuais consultas particulares, no caso de impossibilidade de tratamento com médico de hospital público.
Também a recomendação solicitou que o Município fornecesse à criança K. V. da S. S. os medicamentos DREVISAN e TARFIC ou qualquer outro medicamento de que esta necessite no decorrer dos tratamentos, de acordo com o que for receitado.
À época, a juíza Martha Dayannne Schieman atendeu ao pedido e determinou que o prefeito tomasse todas as medidas para atender à criança.
Mas a determinação foi descumprida e o juiz Francisco Crisanto de Moura aplicou multa de R$ 1 mil por dia, podendo chegar a R$ 50 mil.