Em decisão assinada no último dia 11 o juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, titular da comarca de Joselândia, determina ao prefeito de São José dos Basílios (termo), Francisco Walter Ferreira de Sousa, que permita o acesso da equipe de transição designada pelo candidato eleito no dia 02 de outubro último, Creginaldo Rodrigues de Assis, aos prédios públicos, com o fim de “acompanhar os últimos meses da atual administração”.
Na decisão, o magistrado determina ainda o prazo de 10 (dez) dias para que o atual prefeito apresente em Juízo “a relação atualizada de bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio municipal, relação dos bens de consumo existentes no almoxarifado, demonstrativo de receitas e despesas do mês atual e dos próximos meses, estrutura funcional, inclusive com indicação de vínculo e remuneração de servidores, demonstrativo de restos a pagar e dívidas do Município, situação dos contratos firmados pelo Município, com informação sobre duração e custo de cada um e relação de medicamentos existentes na farmácia municipal.
O prefeito tem o prazo de 10 (dez) dias para prestar informações à Justiça, consta do documento.
A decisão atende a Mandado de Segurança (Processo nº 740.93.2016.8.10.02146) impetrado pelo prefeito eleito (Creginaldo) contra ato repudiado ilegal do atual prefeito (Francisco Walter).
Conforme o processo, logo após o resultado da eleição de 02 de outubro último, eleito prefeito de São José dos Basílios, o impetrante ingressou (06/10/2016) com requerimento administrativo com o objetivo de formar a equipe de transição.
Ainda segundo o processo, decorrido o prazo do requerimento, sem resposta da administração, Creginaldo tentou protocolar outro requerimento, no qual pleiteava o acesso à relação de dívidas, contratos e servidores, “bem como de toda a estrutura funcional do Município”. Entretanto, alega o impetrante, funcionários da prefeitura se recusaram a receber o documento.