O prefeito de Senador La Rocque, Bartolomeu Gomes Alves, foi condenado por crime ambiental ao permitir irregularidades na coleta e armazenamento de resíduos sólidos. Dententora de contrato com o Executivo municipal, a empresa Lupus Empreendimentos Ltda e suas sócias, Angra Costa Nascimento e Jairys Lacerda Câmara também foram condenadas.
A decisão foi proferida pela juíza Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, que acolheu o pedido formulado na Ação Civil Pública com tutela de urgência de natureza antecipada proposta pelo Ministério Público.
No documento, o órgão ministerial acusa violação a diversas normas ambientais no manejo dos resíduos sólidos em de Senador La Rocque, mais especificamente, nos procedimentos realizados no manuseio dos resíduos no “lixão” situado no Povoado Sumaúma.
Após a constatação das irregularidades, foi instaurado inquérito policial pelo delegado Erich Feitosa Gomes para a averiguação da ocorrência dos crimes ambientais no dia 30 de Junho de
2020.
O MP afirmou que, mesmo com a contratação de empresa especializada na coleta e no manuseio do lixo, não havia profissionais habilitados para o serviço e durante perícia realizada pelo Icrim no local foram constatadas evidências de disposição a céu aberto de resíduos sólidos em solo exposto, disposição inadequada de resíduos sólidos a céu aberto, contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas, entupimento de rios e canais de drenagem urbana, ploriferação de vetores de doenças, a perda da qualidade da água utilizada para consumo e possibilidade de risco de acidentes com materiais perfurocortantes, e com o contato direto com resíduos infectantes e poluição visual, com perda do valor estético do ambiente e os incômodos causados pelo mau cheiro às populações do entorno, afetando as atividades sociais e econômicas.
Além disso, nas visitas ao “lixão” não foram encontrados mecanismos de gerenciamento ambiental dos resíduos dispostos no local, tais como: controle da entrada de resíduos, impermeabilização do solo, recolhimento de gás e chorume, cobertura do material, isolamento e acesso restrito da área.
Com base nos fatos narrados, o Ministério Público decidiu fazer análise na licitação que resultou na contratação da Lupus e identificou a existência de diversas irregularidades.
Fundamentada com provas robustas apresentadas nos autos, a juíza de Senador La Rocque determinou que a Lupus regularize imediatamente a prestação do serviço de coleta e descarte de lixo no Município de Senador La Rocque, obedecendo-se a legislação federal, estadual e municipal e, principalmente, o plano nacional de resíduos sólidos.
A magistrada obrigou o prefeito a fiscalizar o cumprimento da legislação, sendo que deve ser apresentado à Justiça, mensalmente, tanto pela empresa como pelo Município, relatório das atividades ligadas à coleta e descarte do lixo, assinada por técnico na área, demonstrando fotografias das atividades executadas, no prazo de 5 dias sob pena de multa diária de R$
5 mil e ser responsabilizado por improbidade administrativa.