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Prefeito eleito terá que enxugar folha de pagamento de São João Batista

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A Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista emitiu, nesta segunda-feira, 2, Recomendações que tratam de questões relativas ao funcionalismo público no município. Assinadas pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, os documentos foram endereçados ao prefeito João Dominici.

A Recomendação n° 02/2017 trata do nepotismo na administração pública. Com base na Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), e ressaltando que “a prática do nepotismo é contrária aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência, sendo vedada em todos os Poderes constituídos no Brasil”, o promotor de justiça requer medidas imediatas para a exoneração de ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas em situação que configure nepotismo.

De acordo com o STF, cônjuges, companheiros ou pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com a autoridade nomeante, detentor de mandato eletivo ou servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento configuram situação de nepotismo.

O Município também deverá se abster de realizar nomeações que contrariem a Súmula Vinculante n° 13. O Ministério Público também recomenda a exoneração e/ou a não nomeação de ocupantes de cargos políticos em que não haja a comprovação da qualificação técnica para o desempenho eficiente do cargo.

Também a partir da publicação da Recomendação, a Prefeitura deverá passar a exigir dos nomeados para cargos em comissão, de confiança ou designados para função gratificada declarem, antes da posse e por escrito, não ter relação de parentesco prevista na súmula do STF.

Foi dado prazo de 20 dias para que a Prefeitura de São João Batista encaminhe à Promotoria cópias dos atos de exoneração das pessoas que se enquadrarem em situação de nepotismo.

NOMEAÇÃO DE APROVADOS

Na Recomendação n° 04/2016, a Promotoria de Justiça de São João Batista trata sobre a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado pelo município e homologado em 2015, rescindindo os contratos temporários existentes.

No documento, o promotor lembra que o acesso ao serviço público deverá ser precedido de aprovação em concurso público, com exceção das hipóteses previstas no artigo 37 da Constituição Federal, visando a atender necessidades temporárias de excepcional interesse público. “Em nenhuma hipótese juridicamente válida se pode priorizar contratações de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público em detrimento da convocação de candidatos aprovados em concurso público”, enfatiza Felipe Rotondo.

O membro do Ministério Público ressalta, ainda, que a admissão de pessoal fora do previsto na legislação configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, com pena de detenção de três meses a três anos.

A Recomendação estabelece prazo de 60 dias para que o Município rescinda ou declare nulos todos os contratos temporários de trabalho em vigência, em detrimento da convocação de aprovados em concurso público. No mesmo prazo deverá ser publicado ato de convocação dos aprovados no certame de 2015, incluindo excedentes, até o número de vagas existentes e não preenchidas em razão da contratação de trabalhadores temporários.

Os atos de rescisão/anulação e de convocação dos aprovados deverão ser encaminhados à Promotoria de Justiça em até cinco dias após o encerramento do prazo.

PROCURADOR

O preenchimento do cargo de Procurador do Município também é tema de uma Recomendação (03/2017). No documento, o promotor de justiça afirma que o cargo é incompatível com o provimento em comissão pois, apesar da função de assessoramento, suas funções são “eminentemente técnicas e afetas à defesa dos interesses jurídicos do ente municipal”.

A Recomendação dá prazo de 60 dias para que o prefeito exonere os servidores comissionados que atuam no cargo de assessor jurídico municipal e adote as medidas necessárias para a realização de concurso público para preenchimento do cargo de procurador do município.

Em 15 dias, o gestor municipal deverá encaminhar ao Ministério Público as providências adotadas, em especial o cronograma de realização do certame e a apresentação do projeto de lei que trate da forma de provimento do cargo efetivo de procurador do município, nomeado a partir da aprovação em concurso público.

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