A Prefeitura Municipal de Bacuri vem, através desta, manifestar seu profundo pesar em relação ao trágico acidente que vitimou 08 (oito) alunos de nossa cidade e deixou outros feridos.
A Prefeitura se solidariza com todas as famílias de todos os adolescentes envolvidos no acidente e se disponibiliza de forma integral para o auxílio em tudo o que for necessário, ao tempo em que esclarece que desde que assumiu a gestão vem envidando esforços no sentido de celebrar convênios junto ao Governo Federal, através do Plano de Ações Articuladas – PAR, para obtenção de transporte escolar adequado, bem como junto ao Governo do Estado, aguarda-se, no entanto, a tramitação de tais processos para que tais convênios sejam celebrados.
Em virtude da tragédia que abateu nosso Município, decretamos luto oficial de 03 (três) dias e reafirmamos que estamos solidários a todas as famílias, sofremos junto com elas a dor desta inigualável tragédia.
JOSÉ BALDOÍNO DA SILVA NERY
PREFEITO MUNICIPAL
NETO FERREIRA BOA TARDE .. ERA BOM PROCURA PARA ESE JUGEITO SI ELE JA VIU FALAR O QUE ER CONTRAN.. DENATRAN
Contran – Conselho Nacional de Trânsito
» RESOLUÇÕES DO CONTRAN
» DELIBERAÇÕES
» COMPOSIÇÃO
» COORDENAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I – estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
II – coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
III – (VETADO)
IV – criar Câmaras Temáticas;
V – estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
VI – estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
VII – zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
VIII – estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;
IX – responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
X – normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
XI – aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
XII – apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;
XIII – avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e
XIV – dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal. ESTOU DI..OLHO
Sr.João Baldoíno,o MP.-Ma deveria lhe denunciar à Justiça por crime doloso.Por transportar menores numa D-20(até já saiu de linha).É lógico que era do seu conhecimento.Vá com essa nota ridícula enganar outros,nós não!!!!